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PM citou movimentação de criminosos para justificar operação no Rio, diz MP

Apreensões realizadas pela polícia durante ação no Complexo da Penha - Reprodução/Twitter/pmerj
Apreensões realizadas pela polícia durante ação no Complexo da Penha Imagem: Reprodução/Twitter/pmerj

Igor Mello

Do UOL, no Rio

24/05/2022 10h52

Em relatório ao MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro), a Polícia Militar justificou a operação que deixou 21 mortos na Vila Cruzeiro, na zona norte, pela necessidade de coletar "dados de inteligência" sobre o deslocamento de criminosos do CV (Comando Vermelho) para a comunidade da Rocinha, na zona sul, também controlada pela facção.

No informe, a PM defende a "absoluta excepcionalidade" da operação, realizada em parceria com a Polícia Federal e a Polícia Rodoviária Federal. A corporação diz que o Bope (Batalhão de Operações Especiais) foi enviado ao local para "coletar dados de inteligência sobre o deslocamento de aproximadamente 50 criminosos da Vila Cruzeiro, entre eles lideranças do estado do Pará, para a Comunidade da Rocinha".

Ainda segundo o MP, "foi mencionada na justificativa a necessidade de reconhecimento da área para atualização de prontuário de localidade com vistas a futuras operações policiais'.

Ao MP, a PM disse que os policiais foram atacados pelos traficantes quando chegaram ao local, "havendo assim a necessidade de iniciar uma operação emergencial com fito de estabilização do terreno".

A operação foi iniciada no começo da manhã de hoje (24) e terminou com um saldo de 21 pessoas mortas e duas feridas. A única vítima identificada até aqui é a moradora Gabriela Ferreira da Cunha, 41 anos, baleada na entrada da comunidade da Chatuba.

O relatório ao MP foi uma exigência criada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no âmbito da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) 635, que discute a inconstitucionalidade da política de segurança pública no Rio de Janeiro. Nesse documento, as forças policiais devem justificar em até 24 horas a necessidade da operação, tendo em vista que o STF determinou que apenas ações de caráter excepcional sejam realizados durante a pandemia de covid-19.