Responsável por tingir cachoeira em chá revelação é multado em R$ 10 mil
Um parente do casal, que virou alvo de críticas após descobrir o sexo do bebê tingindo de azul a água da cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra (MT), prestou esclarecimento à Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente), ontem.
Ele assumiu ser responsável por jogar o corante na água e foi multado em R$ 10 mil. O chá revelação aconteceu no domingo (25).
>>> Chá revelação: Homem que tingiu cachoeira em MT se diz alvo de 'ecochatos'
A ação foi enquadrada no artigo 62 do decreto federal 6514/2008, que define como infração ambiental "lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, ou atos normativos".
Vídeos e fotos do chá revelação foram compartilhados nas redes sociais pelos convidados do evento. Nas imagens, é possível ver o momento em que a queda d'água atrás do casal começa a ficar azul, revelando que eles serão pais de um menino.
Além da substância que tingiu a água da cachoeira, uma fumaça da mesma cor também foi usada para revelar o sexo do bebê.
O UOL tentou falar com o casal e o homem que foi multado, mas não houve retorno nas tentativas de ligações e mensagens. O espaço permanece aberto para posicionamento.
Corante não alterou qualidade da água
A Sema informou que a qualidade da água da cachoeira não foi alterada pelo corante usado na revelação do sexo do bebê.
Durante a vistoria, realizada na segunda (26), os agentes não observaram alterações na cor e odor da água ou morte dos peixes que vivem na região.
O proprietário do terreno que abriga a cachoeira disse à Sema que cedeu o local para o chá revelação e não sabia que a água seria tingida de azul.
Segundo a Sema, o chá revelação do casal, que terá um menino, vai contra o decreto federal nº 6.514/2008, que define como passível de infração ambiental "lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, ou atos normativos".
O decreto estipula que a multa por dano ambiental "terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, ou outra medida do objeto jurídico lesado" e que o valor da punição deve ser fixada em no mínimo R$ 50 e no máximo R$ 50 milhões.
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