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Chá revelação: Homem que tingiu cachoeira em MT se diz alvo de 'ecochatos'

Do UOL, em São Paulo

03/10/2022 19h37Atualizada em 03/10/2022 19h37

Após ser multado em R$ 10 mil por colocar corante azul na cachoeira Queima-Pé durante um chá de revelação em Tangará da Serra (MT), o tio da gestante, Raijan Mascarello, disse que não sabia que precisava de autorização para colorir a água e afirmou que a polêmica foi causada por "ecochatos".

"Você acha que nós iríamos poluir a água de um rio? Fizemos a coisa mais linda do mundo. E para esses ecochatos... É um produto biodegradável que não faz nada ao meio ambiente. Apenas colore a água. Só isso", afirmou o homem em entrevista ao "Fantástico", da TV Globo.

Ele afirmou, ainda, que da próxima vez que for fazer um ato do tipo, vai pedir a autorização necessária.

A punição de R$ 10 mil foi imputada ao homem na sexta-feira (30), menos de uma semana após a comemoração do chá de revelação do casal, que vai ter um menino. A dupla não quis conversar com o UOL sobre o assunto.

Vídeos e fotos do chá revelação foram compartilhados nas redes sociais pelos convidados do evento. Nas imagens, é possível ver o momento em que a queda d'água atrás do casal começa a ficar azul.

Além da substância que tingiu a água da cachoeira, uma fumaça da mesma cor também foi usada para revelar o sexo do bebê.

Corante não alterou qualidade da água

A Sema (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) fez uma vistoria no local na segunda-feira (26) e informou que a qualidade da água da cachoeira não foi alterada pelo corante usado na revelação do sexo do bebê.

Os agentes não observaram alterações na cor e no odor da água ou morte dos peixes que vivem na região.

O proprietário do terreno que abriga a cachoeira disse à Sema que cedeu o local para o chá revelação e não sabia que a água seria tingida de azul.

Segundo a Sema, o chá revelação do casal, que terá um menino, vai contra o decreto federal nº 6.514/2008, que define como passível de infração ambiental "lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis, ou atos normativos".

O decreto estipula que a multa por dano ambiental "terá por base a unidade, hectare, metro cúbico, ou outra medida do objeto jurídico lesado" e que o valor da punição deve ser fixada em no mínimo R$ 50 e no máximo R$ 50 milhões.