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OAB-MG repudia fala preconceituosa de advogada: 'Nordeste vive de migalhas'

Vídeo da vice-presidente da comissão da Mulher Advogada da OAB em Uberlândia com falas preconceituosas circula nas redes sociais - Reprodução
Vídeo da vice-presidente da comissão da Mulher Advogada da OAB em Uberlândia com falas preconceituosas circula nas redes sociais Imagem: Reprodução

Do UOL, em São Paulo

05/10/2022 14h34

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) em Uberlândia repudiou hoje a fala da vice-presidente da comissão da Mulher Advogada da instituição, que teria publicado um vídeo com ofensas a nordestinos.

Em uma gravação que circula nas redes sociais, Flávia Moraes aparece com mais duas mulheres e diz que não irá mais gastar dinheiro no Nordeste.

"Nós geramos emprego, nós pagamos impostos e sabe o que a gente faz? A gente gasta o nosso dinheiro lá no Nordeste. Não vamos fazer isso mais. Vamos dar dinheiro para quem realmente precisa, quem realmente merece", diz. "A gente não vai mais alimentar quem vive de migalhas. Vamos gastar nosso dinheiro no Sul, Sudeste ou fora do Brasil, que inclusive está muito mais barato."

As mulheres brindam ao som de uma música que exalta o presidente Jair Bolsonaro (PL), "O Mito Chegou". Veja:

Na legenda do post, ela teria escrito: "Democracia é democracia, porém sejamos inteligentes, não vamos mais sustentar quem precisa de migalhas".

O UOL não conseguiu verificar a publicação. O perfil da advogada foi restrito e a foto de perfil, apagada. Entretanto, foi possível confirmar a identidade da advogada comparando com o retrato que aparece no CNA (Cadastro Nacional dos Advogados) da OAB.

Em publicação no Instagram, a OAB-MG em Uberlândia disse que as declarações de Flávia Moraes não refletem o posicionamento da instituição, e que ela se licenciou do cargo "para se dedicar pessoalmente ao assunto".

Comentários preconceituosos contra nordestinos surgiram nas redes sociais após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vencer Bolsonaro no primeiro turno em todos os estados da região.

A lei Nº 9.459, de 13 de maio de 1997, prevê pena de um a três anos de prisão e multa para quem cometer discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.