Topo

Esse conteúdo é antigo

Dono de restaurante com funcionários em regime análogo à escravidão é preso

Quinze funcionários que trabalhavam em restaurante japonês na zona leste de São Paulo foram resgatados pela polícia na quinta-feira (19) - Polícia Civil de São Paulo
Quinze funcionários que trabalhavam em restaurante japonês na zona leste de São Paulo foram resgatados pela polícia na quinta-feira (19) Imagem: Polícia Civil de São Paulo

Do UOL, em São Paulo

24/01/2023 14h32Atualizada em 24/01/2023 14h32

Quatro dias após a libertação de 15 pessoas que viviam em situação análoga à escravidão em um restaurante japonês na zona leste de São Paulo, o dono do local foi preso. A informação foi publicada pela Polícia Civil de São Paulo nas redes sociais nesta terça-feira (24).

O suspeito, que não teve identidade revelada, é a segunda pessoa presa pela polícia após o resgate do grupo de trabalhadores que atuavam e moravam no restaurante na Vila Formosa na quinta-feira (19).

A primeira detenção, da gerente do local, uma mulher de 39 anos, ocorreu no dia da operação policial. A mulher foi solta após audiência de custódia.

A identidade do suspeito não foi divulgada pela polícia. Além de ser investigado por redução dos funcionários à condição análoga à escravidão, o suspeito também foi preso por crime contra as relações de consumo, já que alimentos vencidos foram encontrados no restaurante.

Em entrevista ao UOL, um dos funcionários resgatados no local, que não quis se identificar, contou que os valores da passagem da cidade natal dele, na Paraíba, para São Paulo, eram descontados do salário dele, assim como os dos alimentos que consumia no alojamento.

Ele também contou que os funcionários não tinham data certa para receber o salário e eram orientados a reaproveitar os alimentos de um cliente para o outro.

O UOL tentou contato com o estabelecimento, mas não obteve retorno.

Nas redes sociais, o restaurante publicou uma nota de esclarecimento nas redes sociais dizendo que "os fatos alegados serão, em tempo oportuno, devidamente esclarecidos no bojo do processual judicial e administrativo".

"A empresa investigada se resguarda ao direito de se manifestar no momento processual adequado sobre o que for necessário à elucidação dos fatos e demonstração da verdade real", diz a nota.