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Condomínio do ES é condenado por barrar entrada de moradora a pedido do ex

Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Reprodução/Google Maps
Tribunal de Justiça do Espírito Santo Imagem: Reprodução/Google Maps

Do UOL, em São Paulo

02/02/2023 04h00Atualizada em 02/02/2023 13h53

A Justiça do Espírito Santo decidiu condenar um condomínio a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma moradora que foi impedida de entrar no próprio apartamento pelo síndico após um pedido de seu ex-marido. Detalhe: os dois homens são amigos.

Segundo a decisão, obtida pelo UOL, a mulher é proprietária do imóvel. Em dezembro de 2019 ela decidiu se divorciar do então marido, e a separação de corpos ocorreu em janeiro de 2020.

Como a separação foi amigável, de acordo com a decisão, o ex-marido foi liberado para retirar os seus pertences do espaço. Porém, em março de 2020, ele começou a ter conflitos com a ex-mulher devido a um novo relacionamento dela.

"Assim, o ex-marido entrou em contato com o síndico do condomínio requerido para impedir o acesso da requerente ao imóvel, impedindo a entrada dentro do condomínio. Em março de 2020, a requerente necessitou de auxílio da Polícia Militar para entrar no imóvel, eis que foi impedida de entrar voluntariamente pelo seu ex-marido e pelo síndico do condomínio. O síndico e o ex-marido da requerente são amigos."

Depois de conseguir entrar na casa, a mulher "notou a falta de diversos bens pessoais" e a porta estava arrombada. Após o caso, a mulher pediu à Justiça uma medida protetiva de urgência.

Ainda em março daquele ano, a moradora foi impedida de entrar no condomínio novamente por "ato do síndico, necessitando do auxílio de advogado para ter acesso ao imóvel".

A decisão ainda aponta que o síndico tem tomado várias decisões contra a proprietária do imóvel, como desabilitar a tag de entrada do veículo no condomínio.

À Justiça, o síndico disse que "apenas agiu nos limites regimentais" e apesar de a "mulher se intitular proprietária do imóvel, não manteve seu cadastro atualizado perante a administração do condomínio e seu ex-marido constava cadastrado como morador".

"Observo a gravidade das condutas, eis que injustificadamente impediu a requerente [moradora] de ter acesso o imóvel em que residia, violando o seu direito a moradia", apontou a juíza de direito Marlúcia Ferraz Moulin.