Topo

Esse conteúdo é antigo

Jornalista chama advogada de 'desqualificada' e é condenado a indenizá-la

O jornalista Ben Mendes, através de sua produtora, foi condenado a indenizar uma advogada em R$ 10 mil  - Reprodução/YouTube/Repórter Ben Mendes
O jornalista Ben Mendes, através de sua produtora, foi condenado a indenizar uma advogada em R$ 10 mil Imagem: Reprodução/YouTube/Repórter Ben Mendes

Do UOL, em São Paulo

18/04/2023 20h46Atualizada em 18/04/2023 21h07

O jornalista Ben Mendes, por meio de sua produtora, foi condenado a indenizar uma advogada em R$ 10 mil após chamá-la de "desqualificada e desconhecedora da legislação pátria". Ele tem mais de 1 milhão de seguidores no YouTube.

O que aconteceu:

Em 2021, Ben, que é conhecido por reportagens sobre os direitos do consumidor, fez uma matéria em um estabelecimento comercial defendido pela advogada em Contagem (MG).

O comunicador foi acionado por um consumidor que teria pagado o conserto de um celular, mas o aparelho seguia apresentando problemas. A empresa teria alegado que a garantia havia terminado.

Na ocasião, o jornalista teria chamado a advogada de "desqualificada e desconhecedora da legislação pátria", segundo a primeira sentença, de setembro de 2022.

A advogada disse que a situação foi filmada e divulgada nas redes sociais, apesar de sua negativa para a gravação. Na ocasião da primeira sentença, Ben teria argumentado que não ofendeu a profissional e que o termo "desqualificada" foi para se referir aos advogados que não têm "capacidade técnica e conhecimento da legislação".

A BTN Produções entrou com recurso da primeira condenação e apontou "interesse social" nas reportagens do jornalista. Para a empresa, a remoção da reportagem traria "caráter de censura".

A turma recursal do TJ-MG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), porém, confirmou a decisão de condenação, determinando o pagamento de indenização por danos morais e a exclusão dos vídeos da reportagem nas redes sociais.

A indenização de R$ 10 mil deverá ser paga com correção monetária.

Na mesma ação, a advogada também processou o Facebook por hospedar os vídeos de Ben, porém, a Justiça não apontou culpa da plataforma pela produção do conteúdo de terceiros.

Em vídeo, jornalista se desculpa

Na última semana, em vídeo, Ben disse que a advogada "não é desqualificada e desconhecedora da legislação pátria".

O jornalista, porém, aponta que a matéria é de interesse público e que não deve ser censurada. Ele afirmou que vai pagar a indenização.

Ben mandou a edição retirar as partes da reportagem em que a advogada foi ofendida, e compartilhou novamente o restante da reportagem de denúncia no vídeo.

O UOL tenta contato com o jornalista e a produtora. A nota será atualizada em caso de retorno.