Jornal terá que indenizar leitor por publicar resultado de loteria errado
Um leitor será indenizado por uma editora que divulgou os resultados errados de um sorteio de loteria em jornal. A decisão foi tomada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O que aconteceu
Homem pediu indenização por danos morais porque acreditou erroneamente que tinha ganhado o prêmio. Ele alegou que passou por vexame diante de familiares, amigos e funcionários do banco. O valor da indenização foi estipulado em R$ 8.000.
Leitor pensou ter ganhado R$ 1,67 milhão. Ele chegou a ir a uma agência bancária para buscar o dinheiro. No local, o homem soube que o jornal consultado havia publicado o resultado de um sorteio antigo.
Jornal publicou números errados por negligência, diz desembargador. Para Marco Aurélio Ferrara Marcolino, relator do caso, embora a empresa não seja a responsável legal pelos resultados das loterias, ela veicula esse conteúdo para atrair mais leitores para o seu jornal e, com isso, aumentar as vendas. Por isso, se o jornal divulgar informações erradas que causem danos, deve arcar com a responsabilidade de reparar os danos causados.
Desembargador disse que erro do jornal "ultrapassa o limite de contrariedades cotidianas". Em primeira instância, a Comarca de Itamarandiba negou o pedido de indenização, explicando que o homem sofreu "meros dissabores". O leitor recorreu e teve o pedido atendido. Para o desembargador, o homem sofreu, sim, danos de ordem moral, como decepção e tristeza, pela divulgação errônea.
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