Vítima de estupro, menina de 13 anos é impedida de fazer aborto legal em GO

Menina de 13 anos foi impedida pela Justiça de Goiás de interromper a gestação após sofrer estupro. O Conselho Nacional de Justiça pediu explicações ao Tribunal de Justiça de Goiás, que ainda não se pronunciou.

O que aconteceu

O CNJ deu 48 horas para o TJ-GO se posicionar sobre o caso. O pedido incluía que o tribunal realizasse uma avaliação médica com um especialista de sua equipe, acompanhado por um assistente social, para verificar o estado atual da menina de 13 anos estuprada e que teve o direito ao aborto legal negado.

Procurado pela reportagem, o TJ-GO não se manifestou. O tribunal afirmou que como o processo tramita em segredo de justiça, não poderá se manifestar sobre o caso específico. No entanto, "ressalta que todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente pelo TJGO".

O CNJ foi acionado pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). A associação pediu ao Conselho Nacional de Justiça que interviesse no caso devido à urgência já que a adolescente já completou 28 semanas de gravidez.

Menina estuprada é proibida de realizar aborto

Em Goiás, uma adolescente de 13 anos está sendo impedida de realizar um aborto legal. Apesar do desejo de interromper a gestação, e de ter tido um pedido de Alvará de Interrupção de Gravidez protocolado pelo Ministério Público de Goiás acolhido pela Juíza do Juizado da Infância e Juventude Cível da Comarca de Goiânia, Maria do Socorro de Sousa Afonso da Silva, a menina não consegue realizar o procedimento.

O pai da criança não autorizou a interrupção da gravidez. Como se trata de uma menor de idade, é necessária a autorização dos responsáveis legais para realizar o procedimento, mas o pai da menina não deu essa autorização e ainda foi à Justiça pedindo efeito suspensivo acolhido pela Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrada, titular da 7ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás.

Pai fez acordo com estuprador para manter gravidez da filha. Conforme o processo obtido pela reportagem, o pai da adolescente, convidou o estuprador da filha para ir até sua casa e que ambos fizeram um acordo "estabelecido entre eles" para que o criminoso assumisse a responsabilidade sobre a criança e "que ele seja homem e assuma o bebê".

Pai alega que filha namorava o estuprador. O genitor disse, ainda, que não tinha nenhum interesse em registrar o boletim de ocorrência, pois, segundo ele, a filha namorava o agressor escondido.

Continua após a publicidade

A adolescente quer interromper a gravidez. A menina de 13 anos pediu ajuda de uma conselheira tutelar para convencer seu pai a aceitar o aborto. A decisão foi tomada por ela no final do mês de abril

Conselho Tutelar acionou o Hospital Estadual da Mulher (Hemu). O hospital explicou para o pai da menina que ela teria direito a interromper a gravidez, mas ele se recusou a assinar os papéis de autorização e irritado disse que a filha estava sendo influenciada por terceiros.

O hospital informou ao conselho tutelar que não poderia realizar o aborto sem a autorização do pai. A instituição de saúde também recomendou ao conselho tutelar que comunicasse toda a situação ao Juizado da Infância e Juventude. Além disso, o hospital explicou que, devido às semanas de gestação — a menina já estava com mais de 20 semanas —, o aborto só poderia ser realizado por meio de assistolia fetal, a parada do coração do feto. Para isso, seria necessária uma decisão judicial.

Procurado pela reportagem, o Hemu disse que "não pode passar nenhuma informação sobre casos que seguem em segredo de justiça".

A adolescente ameaçou fazer aborto sozinha. Por meio de mensagens para o conselho tutelar, ela alegou que, se não tivesse apoio na decisão de interrupção da gestação, ela iria "tomar outras medidas por parte dela", acerca do aborto, caso o seu desejo não fosse atendido.

O que pedem CNJ e ABJD

Desembargadora alegou que estupro ainda precisa ser apurado. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrada, titular da 7ª câmara cível do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu o pedido do pai da adolescente argumentou que o processo de apuração do crime de estupro ainda não possui desfecho.

Continua após a publicidade

A lei, no entanto, confirma estupro. Conforme a lei brasileira, "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente".

Estamos diante de uma violência institucional perpetrada pela Desembargadora, acolhendo o pedido de um homem, que alega ao Conselho Tutelar ter resolvido a questão com o estuprador com um acordo verbal, e que acredita ter disposição moral superior à sua filha, uma adolescente de 13 anos vítima de estupro, que manifestou a vontade de interromper a gravidez.
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD)

Entre outras coisas, a associação quer que a Desembargadora seja afastada da relatoria, "evitando que continue perpetrando violência contra a criança".

O Conselho Nacional de Justiça pede que os fatos narrados pela ABJD sejam apurados. Além disso, reconhece a urgência do caso e pede "a intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a Desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes".

Deixe seu comentário

Só para assinantes