MP acolhe ofício de comandante; juiz troca suspensão por afastamento de PMs

O Ministério Público acolheu o pleito do comandante-geral da Polícia Militar, coronel Cássio Araújo de Freitas, que enviou um ofício ao juiz Thomaz Correa Farqui, da 3ª Vara Criminal de Guarujá, sugerindo que o magistrado trocasse a decisão de suspender das funções públicas dois PMs da Rota -réus por um dos 28 homicídios da Operação Escudo- por afastá-los das atividades operacionais.

Antes de incluir o ofício nos autos do processo, policiais militares foram até o fórum do Guarujá para tentar entregar o documento ao juiz pessoalmente. O magistrado determinou a troca da suspensão pelo afastamento nesta sexta-feira (26). Contudo, Farqui escreveu em sua decisão que não havia levado em conta o ofício do comandante, argumentando que a PM "não ostenta legitimidade para, em seu nome, defender interesse alheio".

Ofício enviado pelo comandante-geral da PM a juiz que tornou réus dois PMs da Rota por homicídio e fraude processual na primeira das 28 mortes cometidas por policiais na Operação Escudo
Ofício enviado pelo comandante-geral da PM a juiz que tornou réus dois PMs da Rota por homicídio e fraude processual na primeira das 28 mortes cometidas por policiais na Operação Escudo Imagem: Reprodução/TJ-SP

O juiz afirmou ter acolhido o pedido formulado pela defesa do capitão Marcos Correa de Moraes Verardino e do cabo Ivan Pereira da Silva. Os dois PMs da Rota contrataram o mesmo escritório de advocacia, o Fernando José da Costa Advogados, cujo dono é o secretário municipal de Justiça da Prefeitura de SP e que também presta serviços ao secretário estadual da Segurança Pública, Guilherme Derrite.

Os dois policiais da Rota foram acusados pela Promotoria de terem assassinado, na tarde de 28 de julho de 2023, Fábio Oliveira Ferreira, que estava com as mãos para cima no momento da abordagem, segundo o MP, e, depois, terem obstruído provas ao decidirem apagar as imagens de uma câmera de segurança que registrou a ação.

"Déficit de pessoal"

O promotor Marcos Henrique Dalledonne, da 5ª Promotoria de Justiça de Guarujá, afirmou nos autos do processo ter acolhido o ofício do comandante-geral da PM. Anteriormente, o Ministério Público não tinha acolhido o pedido da defesa dos policiais.

Dalledonne afirmou que "o afastamento das atividadesoperacionais melhor atende ao interesse público, na medida em que, malgrado os agentes públicos permaneçam fora da atividade de rua, poderão prestar serviços administrativos, não causando, pois, prejuízos à instituição que já conta com déficit de pessoal".

O promotor também escreveu que o afastamento dos policiais das atividades operacionais "atende, em melhor medida, o princípio da proporcionalidade".

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Movimentação de PMs da Rota após terem matado vítima durante a Operação Escudo
Movimentação de PMs da Rota após terem matado vítima durante a Operação Escudo Imagem: Reprodução/MP

Decisão

Ao trocar a decisão de suspender das funções públicas para afastar os policiais dos trabalhos operacionais, o juiz Farqui reafirmou que medidas cautelares se fazem necessárias, já que se trata de "um crime gravíssimo, consistente em homicídio qualificado, praticado em comparsaria e por policiais militares no exercício de suas funções".

A adoção de cautelares é, conforme se viu, imprescindível, vez que os réus, a continuarem no exercício de suas funções de origem, poderão não só interferir na colheita das provas (o que, repito, possivelmente fizeram logo após o crime), mas, ao permanecerem armados e atuando nas ruas, também tornar a investor contra os cidadãos.
Juiz Thomaz Correa Farqui

Na sequência, o magistrado afirma ser natural a revisão da determinação, uma vez que o próprio Ministério Público entendeu ser pertinente. "De fato, se colocados longe das atividades de rua, e desde que permaneçam desarmados, os réus não investirão contra outras vítimas, o que se revela suficiente para a garantia da ordem pública", escreveu.

Por fim, Farqui também afirmou que a suspensão antes imposta aos PMs poderia prejudicar o sustento dos réus e de suas famílias, gerando dano patrimonial ao Estado, "pois, em caso de final absolvição, à Administração restará "considerável passivo, consistente não só na soma dos vencimentos e vantagens não pagos aos réus durante o curso processual, mas, ainda, em provável verba indenizatória".

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O advogado de defesa dos dois PMs, Alexandre Imbriani, afirmou, por meio de nota, que "ainda que a defesa tenha interesse em recorrer em relação à manutenção da medida de afastamento, importa ressaltar que o magistrado já reconsiderou sua decisão para revogar a medida de suspensão das atividades".

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