Juiz pede exoneração de servidora grávida devido à licença, diz sindicato

Um juiz de Marabá (PA) pediu a exoneração de uma servidora grávida de seis meses sob justificativa de que a sua licença-maternidade prejudicaria a produtividade do trabalho, afirmou o Sindju-PA (Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado do Pará). O afastamento de 120 dias é assegurado por lei.

O que aconteceu

'Impacto aos indicadores de produtividade'. Manoel Antônio Silva Macedo, magistrado da 4ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, alegou no pedido que o afastamento seria negativo ao trabalho, informou o sindicato.

Tribunal de Justiça do Pará disse que investigará o caso. Em nota, o órgão informou que uma apuração será conduzida pela Corregedoria-Geral de Justiça e pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau. Leia o posicionamento completo abaixo:

Diante da repercussão do pedido de exoneração requerido pelo juízo da 4ª Vara Cível e Criminal de Marabá de sua assessoria, a Presidência do Tribunal de Justiça do Pará vem a público informar que, para resguardar o direito dos envolvidos na situação, adotou as providências cabíveis ao caso para apuração dos fatos pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no 1º Grau, no âmbito do Poder Judiciário do Pará, e pela Corregedoria-Geral de Justiça. A Presidência aguarda o retorno dos encaminhamentos adotados.
Nota divulgada pelo TJPA

'Postura que viola a dignidade humana', diz sindicato

Sindicato diz que postura é "desestímulo à maternidade". "Ao penalizar uma servidora por exercer um direito garantido, o ato vai de encontro aos preceitos da justiça e da igualdade que o próprio Poder Judiciário deveria proteger e promover", afirma trecho da nota divulgada na sexta pelo Sindju-PA.

Essa medida representa uma flagrante violação dos direitos fundamentais, desconsiderando garantias essenciais à maternidade e à dignidade humana.
Trecho da nota do Sindju-PA

Associação reiterou direito à licença-maternidade e cobrou posição do TJPA. "É imperativo que medidas sejam tomadas para que a maternidade seja respeitada e tratada com a dignidade que merece em todas as instâncias do Judiciário", finaliza a nota.

Entenda a licença-maternidade

Licença-maternidade é o afastamento das atividades profissionais. É um período em que a mulher que está prestes a ter um filho, acabou de ganhar um bebê ou adotou uma criança permanece afastada do trabalho.

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Licença de 120 dias, como é hoje, surgiu em 1988, com a Constituição Federal. Afastamento foi criado em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas era de 84 dias, pagos pelo empregador.

Recebimento de salário é direito. A mãe, após solicitar ao INSS ou para a empresa onde ela trabalha, ganha o salário-maternidade, valor recebido todos os meses.

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