Homem abre BO após não receber maconha e diz que traficante agiu de má-fé
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Um homem registrou um boletim de ocorrência após comprar 30 gramas de maconha por R$ 210 e o traficante não entregar a substância. O caso ocorreu no dia 28 de fevereiro, em Goiânia (GO) e, após investigação policial, o rapaz foi intimado para depor.
O que aconteceu
Homem diz que traficante "agiu de má-fé". O UOL teve acesso ao documento recebido pela Central Geral de Flagrantes de Goiânia. No texto, o homem diz que é usuário da droga e que o traficante "agiu de má-fé". "Muito embora a atividade dele seja ilícita, e o uso da substância não seja considerado crime, a boa fé nas relações deve ser mantida e nesse caso, como não foi, estou fazendo o boletim de ocorrência para fins de averiguação desse sujeito criminoso que tem passado a perna em cidadãos que fazem o uso recreativo da Cannabis e que por vezes precisam dela para fatores médicos, como é meu caso", disse, em texto do BO.
Delegado classificou caso como "inacreditável". O delegado Humberto Teófilo, da Central Geral de Flagrantes de Goiânia, estava de plantão no dia em que a ocorrência foi registrada. "Em 15 anos de polícia, acho que é a primeira ocorrência dessa natureza que vejo", conta ao UOL.
Homem pode responder por "comunicação falsa de crime", segundo delegado. De acordo com ele, ao acionar a polícia para cobrar uma ação de estelionato praticada pelo suposto traficante, o usuário pode responder por "comunicação falsa de crime". "Está previsto em lei, no artigo 340 do código penal, podendo resultar de seis meses a um ano de prisão. Ele já foi identificado e intimado a prestar esclarecimentos no próximo sábado na delegacia", diz. "Não existe um crime de estelionato envolvendo usuário e traficante porque o objeto é uma droga, é ilícito", afirma o delegado.

Qual quantidade de maconha caracteriza como crime?
Em relação à quantidade da substância — 30 gramas de maconha —, o homem, de fato, não seria punido criminalmente. Isso porque, no ano passado, o STF definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é o máximo permitido para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas, e não traficante. Nesse caso, o usuário passa apenas a responder por um ato ilícito administrativo, ou seja, ele não seria punido criminalmente, mas receberia uma infração, como acontece com as multas de trânsito (entenda melhor o termo).
No entanto, essa avaliação mais minuciosa do usuário vai depender do delegado ou juiz do caso. "O simples fato de a pessoa ter adquirido somente 30 gramas de maconha, de acordo com o seu relato, não é suficiente para afastar obrigatoriamente o enquadramento da conduta como tráfico de drogas", explica Marília Ancona de Faria, advogada criminalista do Escritório Fachini, Valentini e Ferraris Advogados (SP).
Caso o delegado de polícia ou o juiz compreendam que existem outros elementos que indiquem a prática do crime, como embalagem da droga, variedade da substância, eventual apreensão de outros apetrechos comumente utilizados na venda de entorpecentes, é possível que, mesmo se tratando de quantidade inferior a 40 gramas, a conduta seja caracterizada como crime. Marília Ancona de Faria, advogada criminalista
36 comentários
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Fabio Sacco
Se você compra pinga no mercado e não entregam tá errado. Se você compra cigarro e não entregam tá errado. A maconha é menos maléfica que as duas substâncias anteriores. Porque o direito do consumidor não protege ambos? Como é difícil pra algumas pessoas aceitarem pacificamente a decisão das pessoas de optarem por uma droga mais leve. A maconha não é mais um item proibido. A sociedade precisa aceitar. O direito se reciclou com a decisão de descriminalizar a maconha. Evoluir sempre. Parabéns ao usuário pela sua coragem. Que conduta louvável. Espero que a polícia apure e prenda o estelelionatário
Ricardo Roberto Maciel Rangel
Fez a denúncia no lugar errado. O certo é fazer o BO no PROCON, afinal ele pagou e não recebeu o produto. Tem também o Reclameaqui.com.br que costuma funcionar bem nesses casos. Espero ter ajudado.
Denilson Fernandes da Silva
É o poste mijando no cachorro