Dá delegacia? Perde réu primário? O que acontece se for pego com maconha

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Com a medida, o porte de droga para consumo passará a ser um ilícito administrativo. O significado do termo figurou como um dos assuntos mais pesquisados no Brasil após a decisão, segundo dados do Google Trends.

Ao proferir o resultado, o presidente Luís Roberto Barroso explicou que o porte para consumo pessoal não é considerado crime, mas sim ato ilícito sem natureza penal.

Entenda o que muda

O ilícito administrativo é uma conduta proibida, mas não é tratada pelo direito penal, e sim pelo direito administrativo, explica o advogado Emílio Figueiredo, cofundador da Rede Reforma.

A corte definiu que a quantidade de 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas é a máxima permitida para que uma pessoa seja considerada usuário de drogas e não traficante.

Ou seja, estar com a quantidade descrita não é um crime, mas uma infração, como as de trânsito. "Um exemplo é a lei do fumo que não criminaliza o uso do tabaco, mas diz que é ilícito fumar em local não permitido", explica o advogado.

O STF determinou, no entanto, que o usuário deve ser encaminhado para delegacia. No local, deve ser feita a pesagem da maconha encontrada por agentes policiais. Como não tem caráter penal, quem for abordado com a droga (desde que até 40 g) não perde a condição de réu primário.

Foi um ponto pacífico nesse julgamento que o usuário não pode ser tratado como criminoso. Já havia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o porte de maconha não gerar a perda do réu primário.
Emílio Figueiredo, advogado

Qual a punição então? Segundo Figueiredo, pessoas que cometem ato ilícito administrativo podem receber alguma advertência ou ter de passar por um curso educativo.

O advogado criminalista Leandro Gesteira, professor de direito penal da Escola dos Magistrados da Bahia, reitera o entendimento. "Mesmo quando era considerado crime, tanto o STJ quanto o STF já haviam definido que as condenações dos usuários de drogas não configurariam reincidência."

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Se antes quando era crime já era assim, com mais razão ainda o usuário de droga não perde a primariedade.
Leandro Gesteira, advogado criminalista

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