Punição para crimes da ditadura e reparação às vítimas ainda são lacunas abertas no Brasil
Quando o assunto é julgar os crimes cometidos em regimes militares, os países latino-americanos mostram quão díspares são suas interpretações dos fatos ocorridos e formas de acertar as contas com o passado. Na mesma semana em que o Senado brasileiro aprovou a criação da Comissão da Verdade, o Uruguai revogou a lei que anistiava militares envolvidos em crimes contra a humanidade durante a ditadura e a Argentina condenou Alfredo Astiz, o "Anjo da Morte", à prisão perpétua por crimes cometidos na maior prisão clandestina da ditadura no país.
Embora isso mostre o empenho dos países na questão, o cenário não é o mesmo em toda a América Latina. A Argentina é considerada modelo na região com mais de 200 responsáveis por crimes durante a ditadura militar já punidos. O Paraguai viu sua Comissão da Verdade fracassar em termos práticos; o Chile ainda busca punição para criminosos já conhecidos, enquanto países como Nicarágua, Bolívia, Haiti, entre outros, lidam com a incapacidade das instituições somada à forte influência das Forças Armadas, o que impede qualquer punição dos responsáveis.
O regime militar vigorou no Brasil de 1964 a 1985. Ainda hoje, contudo, o país apresenta um saldo devedor no que diz respeito à punição dos responsáveis na Justiça e à forma como a reparação às vítimas e familiares é feita atualmente, segundo especialistas ouvidos pelo UOL Notícias.
“O Brasil não avançou no processo de reparação e da investigação de onde, como, quando e quem foram os responsáveis por essas mortes e desaparecimentos e de apontar esses responsáveis publicamente”, disse Cecília Coimbra, presidente do Grupo Tortura Nunca Mais. “É fundamental que essas informações sejam divulgadas ao público, mas não temos certeza nem se o relatório final dessa Comissão da Verdade será público”, completa.
Formas de reparação
Além da reparação simbólica, existem dois tipos de reparação econômica previstos na lei brasileira: em prestação única ou em prestação mensal, permanente e continuada. A primeira consiste no pagamento de 30 salários mínimos por ano de perseguição/punição, mas sem superar o teto legal de R$ 100 mil. A segunda forma é assegurada aos anistiados que comprovarem vínculo de emprego na época, e o pagamento será definido com base no valor do salário népoca
Segundo levantamento do grupo, o número de mortos no Brasil durante o regime militar chega a 500, e há outros 147 desaparecidos. Estima-se que 20 mil tenham sido torturados no país. Há outras listas, como a que foi feita pelo MST (Movimento dos Trabalhadores Sem Terra), com o registro de mais de 1.180 assassinatos de trabalhadores rurais no período.
Para a cientista política e pesquisadora da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), Glenda Mezarobba, o Brasil prioriza as reparações financeiras, “mas paga de um jeito equivocado”. Alguns equívocos já vêm sendo corrigidos pela Comissão da Anistia, que em outubro deste ano reduziu o valor de 129 indenizações concedidas a trabalhadores demitidos entre 1964 e 1988, por ligações com sindicatos, mas que vinham recebendo valor superior ao estipulado por ano pela comissão, que é de R$ 100 mil.
No Brasil, a Lei dos Desaparecidos permitiu às vítimas ou a seus familiares duas formas de indenização, uma única com valor máximo de R$ 100 mil, e outra mensal, avaliada de acordo com cada caso. Países como Argentina e Chile optaram por estender os benefícios para além das pensões, incluindo bolsas de estudo, auxílio emprego, entre outros. O Chile distribuiu reparações a mais de 115 mil pessoas desde a retomada da democracia. Na Argentina, foram pelo menos 25 mil os atendidos pelos esforços de reparação, enquanto no Brasil, até dezembro de 2010, 38.025 pedidos já haviam obtido direito de reparação na justiça, de acordo com o Ministério da Justiça.
Lacunas a serem preenchidas
Países que viveram ditaduras passam por um processo chamado de Justiça de transição [ver box] que prevê, além de reparações e punições, a reforma das instituições e divulgação da verdade, o que pode ser feito por comissões da verdade, como a criada pelo Brasil, ou por meio da abertura de arquivos. O Brasil ainda não deu respostas ao dever de julgar e punir responsáveis pelos crimes, na avaliação das especialistas.
Justiça de transição
Trata-se de um conjunto de deveres instituído pelo Conselho de Segurança da ONU segundo o qual os países que enfrentaram ditaduras, genocídios, guerras, entre outros legados de violência em massa, devem cumprir. São quatro ao todo: |
1. Dever de justiça: Processar, julgar e punir os responsáveis pelos crimes, seja em tribunais internacionais ou nos países onde o crime ocorreu |
2. Revelar a verdade: Apuração das mortes e desaparecimentos por meio de comissões como a de Desaparecidos, a da Verdade e/ou da abertura dos arquivos |
3. Reparação: Conjunto de atos que expressam o reconhecimento e a responsabilidade que cabem ao Estado. Pode ser feita na construção de memoriais, museus, livros e indenizações |
4. Reforma das instituições: Incluir os direitos humanos como disciplina das Forças Armadas e reformar o Judiciário caso seja comprovada falha em períodos de repressão |
“Os dois últimos presidentes (Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva) priorizaram reparações e a verdade, respectivamente, mas ignoraram o dever de justiça”, afirma Glenda. “O Brasil ainda não puniu oficialmente ninguém por esses crimes. Reformas nas instituições também não foram feitas. A tortura ainda é uma prática disseminada no Brasil, e as Forças Armadas não se democratizaram, não incorporaram a disciplina de direitos humanos em seus treinamentos”.
“O dever de justiça permanece pendente, o que diz muito sobre a nossa visão de democracia. Você tem familiares, como os do [Vladimir] Herzog, e perseguidos políticos recebendo indenizações, mas nada se fala dos torturadores. Isso é sintomático”, diz Glenda.
Em 1982, os familiares dos guerrilheiros do Araguaia iniciaram uma ação judicial para exigir do Estado esclarecimentos sobre as circunstâncias das mortes e dos desaparecimentos de seus parentes e a localização de restos mortais. Na falta de resposta da justiça, o caso foi levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos que, em 2010, culpou o Brasil pelo desaparecimento de 62 pessoas na guerrilha e por não ter promovido a justiça e a verdade nos casos de mortos e desaparecidos durante a ditadura.
Em 2011, foi a vez da Anistia Internacional denunciar em seu relatório anual que, no ano de 2010, não houve avanços no Brasil na apuração desses crimes. Duas derrotas morais para o governo brasileiro que a Comissão da Verdade e a Lei de Acesso podem ajudar a reverter.
Comissão da Verdade divide opiniões
A Comissão da Verdade aprovada pelo Congresso e que agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff será formada por sete pessoas - sobre as quais há muita especulação, mas ainda nenhuma definição -, terá seis meses para preparar um plano de trabalho e dois anos para cumprir suas tarefas. O prazo e o número de pessoas são considerados insuficientes por Cecilia Coimbra. “A sensação é de que a comissão foi criada para não funcionar”, diz.
Lei de Acesso à Informação
Junto com a Comissão da Verdade, o Senado aprovou o projeto de lei que regulamenta o acesso público às informações oficiais. O texto aprovado fixa o prazo máximo de segredo dos documentos em 50 anos, eliminando o sigilo eterno.
Em 47 artigos, o projeto descreve os procedimentos para que União, Estados e municípios garantam o acesso dos cidadãos a informações públicas, e classifica os documentos em três níveis: ultrassecretos (prazo de sigilo de 25 anos), secretos (até 15 anos), e reservados (abertos após cinco anos). Pela legislação atual, o sigilo dos documentos ultrassecretos é de 30 anos
Glenda Mezarobba, ao contrário, considera o formato enxuto da Comissão um ponto positivo. “Uma comissão deve ter de seis meses a dois anos. A experiência de outros países indica que quanto mais tempo dura uma comissão, mais se dilui a informação. A força está na qualidade do relatório que será produzido ao final”.
A ministra de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, admitiu que existem pontos controversos no projeto, mas, segundo ela, o fundamental é que a criação da comissão ocorra sem mais morosidade. “A escolha de um número de sete membros para a comissão foi feita para dar agilidade na tomada de decisões. E criamos dois instrumentos fundamentais para auxiliar a comissão, como uma rede de observatórios de universidades, com o Ministério da Educação, e os comitês autônomos, que podem buscar informações e indicar pessoas para serem ouvidas pela Comissão da Verdade”, disse.
O secretário nacional de Justiça e presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, ressaltou que a comissão não é uma concessão e que a iniciativa vai romper com a tradição do Brasil de não enfrentar as violações cometidas pelo Estado. “Pela primeira vez, o Estado cria uma comissão com a responsabilidade, entre outras, de identificar violadores dos direitos humanos. É inédita a criação de um órgão exclusivo para sistematizar todas essas graves violações de direitos”.
Brasil Nunca Mais
O relatório reuniu as cópias de quase todos os processos políticos que transitaram pela Justiça militar brasileira entre abril de 1964 e março de 1979, especialmente aqueles que chegaram ao Superior Tribunal Militar (STM). O projeto contou com ativistas voluntários e foi coordenado pelo pastor James Wright e pelo cardeal arcebispo Dom Paulo Evaristo Arns
Quanto a tornar as informações do relatório final públicas, com o nome das testemunhas e dos envolvidos em casos de morte, desaparecimentos e torturas, bem como dos locais onde foram cometidos tais crimes, este é um ponto a ser discutido. Para Cecília, é inviável criar uma Comissão da Verdade com critérios sigilosos. “O sigilo impede que o familiar ou vítima conheça a verdade”.
A cientista política Glenda Mezarobba discorda e relembra que o Brasil abriu mais arquivos sobre o período do que Chile e Argentina. "A grande questão é que o Brasil não abriu os arquivos das Forças Armadas, o mais importante, pois segundo os militares eles não existem mais”.
Ainda segundo a pesquisadora, boa parte dos nomes de torturadores já é conhecida. "Foi feita uma lista, o relatório Brasil Nunca Mais, de 1979, que publicou mais de 400 nomes de torturadores, o que não foi suficiente para mobilizar punições". Para ela, publicar ou não as informações, não é o ponto central da comissão. "O fundamental é encaminhar as informações ao Judiciário, que vai condenar ou não".
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