Os desafios do 'PL das Fake News': regulação ou censura?
O famigerado PL 2630, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, tem ganhado o palco da própria internet nos últimos dias. Também ganhou outras alcunhas, como "PL da censura" ou "PL das fake news", a depender de quem informa, o que já nos confere o indicativo de quais interesses estão em jogo nesta tramitação legislativa.
O projeto de lei que regulamenta normas e mecanismos de transparência para provedores de redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens tramita no Congresso há cerca de três anos e, na iminência de sua aprovação, o debate se acirrou e divide opiniões.
Um ponto que tem motivado campanha contrária ao projeto, por parte das big techs, é a possibilidade de os provedores serem responsabilizados por conteúdos gerados pelos usuários, delegando aos serviços de plataformas a obrigação de identificar, analisar e avaliar os riscos sistêmicos na difusão de conteúdos ilícitos.
Nas redes sociais, os principais ilícitos envolvendo o discurso de ódio — quando o usuário extrapola a sua liberdade de expressão e ultrapassa os limites saudáveis do seu exercício — são relativos a:
- violência contra a mulher;
- racismo;
- proteção à saúde pública;
- e, principalmente nos últimos anos, o Estado Democrático de Direito e o processo eleitoral, que têm sido alvos de comportamentos carregados de desinformação e mal-intencionados no âmbito da internet.
Para tomar como exemplo o contexto eleitoral, pudemos experimentar o caráter avassalador das fake news em relação às eleições de 2022 no Brasil e a ineficácia de um modelo de autorregulação, tornando as redes sociais terreno fértil para a disseminação de desinformação e discurso de ódio, dando azo ao atual momento legislativo.
Neste cenário, imagino que a regulação pelo Estado dos provedores de redes sociais é de extrema relevância para a preservação da liberdade de expressão no seu contorno mais salutar, visando também o combate à desinformação e ao discurso de ódio na internet.
Por outro lado, me parece que o projeto se torna demasiadamente amplo, fazendo seus questionamentos serem válidos — como, por exemplo, sobre a fiscalização e a amplitude da definição do conteúdo ilícito.
O grande desafio do PL 2630 é afastar as incertezas sobre sua eficácia ao regular as relações sociais através das redes diante do caráter dinâmico do mundo digital, sem suprimir direitos fundamentais ao tentar regular as relações.
*Rafael Rodrigues Soares é advogado, especialista em Direito Eleitoral, professor e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).
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