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Próximos passos do processo de impeachment: o que acontece agora?

Ueslei Marcelino/Reuters
Imagem: Ueslei Marcelino/Reuters

Do UOL, no Rio e em Brasília

02/12/2015 19h51Atualizada em 04/01/2016 19h07

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), anunciou no início de dezembro que acolheu o principal pedido de impeachment protocolado por partidos de oposição contra a presidente Dilma Rousseff (PT). O processo, no entanto, ainda precisa cumprir diversas etapas até que o afastamento da presidente possa ser decidido pelos parlamentares.

Veja o passo a passo do pedido de impeachment da presidente:

  • Leitura da denúncia

    A decisão foi publicada no dia 2 de dezembro de 2015 no Diário da Câmara dos Deputados. Na quinta-feira (3), foi lida no plenário da Câmara pelo primeiro-secretário, deputado Beto Mansur (PRB-SP). O próximo passo é a análise da denúncia por uma comissão especial, com representantes de todos os partidos, proporcionalmente ao número de parlamentares de cada legenda Leia mais

  • Comissão

    Após muita confusão, foi escolhida em 8 de dezembro uma chapa liderada pela oposição para organizar a comissão que analisará o caso. No entanto, horas depois, uma ação do PC do B, partido da base aliada, levou o ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Luiz Edson Fachin a proibir que a comissão especial fosse instalada até que o plenário do STF analisasse o caso. No dia 16 de dezembro, o STF decidiu que a comissão formada pela oposição era ilegal, pois a indicação dos integrantes só poderia ser feita pelos líderes de cada partido. A decisão vai levar à escolha de um novo grupo pela Câmara. Porém, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, deve pedir esclarecimentos ao Supremo antes de determinar a formação de um novo colegiado, o que pode atrasar o processo caso o STF demore para analisar o recurso da Câmara Leia mais

  • Defesa

    Após a denúncia ter sido acolhida pelo presidente da Câmara, a presidente Dilma foi notificada para se manifestar à comissão especial que vai analisar o processo. A partir da instalação da comissão, a presidente terá um prazo de dez sessões da Câmara para apresentar sua defesa

  • Parecer

    Depois de a presidente apresentar sua defesa, a comissão especial terá até cinco sessões de prazo para apresentar o seu parecer. O parecer deverá ser lido na íntegra no plenário e publicado no Diário da Câmara. Cabe à comissão dizer se há elementos que permitam a abertura de investigação pelo Senado contra a presidente

  • Votação nominal

    Quarenta e oito horas depois de o parecer sobre a denúncia ser publicado, o documento deverá ser incluído na "ordem do dia" da Câmara. Só então, ele será votado, nominalmente, por 512 deputados (o presidente não vota). A abertura do processo de impeachment será autorizada pela Câmara caso o pedido tenha pelo menos dois terços dos votos da Câmara, ou 342 votos. Se os deputados decidirem que a denúncia não deve ser objeto de deliberação, o pedido de impeachment é arquivado

  • Envio ao Senado

    Se a Câmara decidir pela instauração do processo, o pedido será encaminhado ao Senado, que é a Casa responsável pela sua tramitação. Na prática, a Câmara decidirá se o processo deve ser ou não aberto, mas é no Senado que ele irá tramitar. Por 8 votos a 3, o STF, também no julgamento da ação do PC do B, decidiu que a aprovação do impeachment pela Câmara equivale apenas a uma autorização para que se processe a presidente, e a abertura do processo deve passar por novo julgamento no Senado Leia mais

  • Afastamento

    O Supremo também decidiu, por 8 votos a 3, que o afastamento temporário da presidente ocorre apenas se o Senado autorizar a instalação do processo de impeachment. A abertura do processo no Senado deve ser definida pelo voto da maioria simples dos senadores, ou seja, por metade dos presentes mais um, desde que estejam presente à sessão ao menos 41 dos 81 senadores. Após ser afastada temporariamente do cargo, a presidente tem seu salário reduzido pela metade e deve deixar as residências oficiais em Brasília Leia mais

  • Processo

    O Senado tem 180 dias para finalizar o processo, durante os quais Dilma terá a oportunidade de se manifestar a respeito. Se o processo não for finalizado em 180 dias, a presidente retorna às suas funções enquanto o Senado conclui o julgamento. As sessões do impeachment no Senado são comandadas pelo presidente do STF

  • Se inocentada

    Se for considerado que a presidente não cometeu os chamados crimes de responsabilidade, a presidente retoma suas funções imediatamente. Crimes de responsabilidade são as infrações previstas na Lei do Impeachment que justificam o afastamento do presidente

  • Se culpada

    Se for considerada culpada, Dilma Rousseff será afastada definitivamente do cargo e impedida de disputar eleições por oito anos

  • Vice assume

    Em caso de impeachment, a partir do momento em que a presidente Dilma for afastada de suas funções, o vice-presidente Michel Temer (PMDB) assume o cargo

  • Novas eleições

    Se Temer estiver definitivamente impedido de exercer a função (em caso de cassação, morte ou renúncia, por exemplo), novas eleições serão convocadas em até 90 dias. Como o processo de impeachment ocorre nos dois primeiros anos do mandato, as eleições serão diretas, com a participação de todos os eleitores