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Procuradoria pede cassação do governador de Alagoas por fraude eleitoral

Aliny Gama e Carlos Madeiro <br>Especial para o UOL Notícias

Em Maceió

06/06/2011 11h41

A Procuradoria da República emitiu parecer pedindo a cassação do governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho (PSDB), e de seu vice, José Thomaz Nonô (DEM). Eles são acusados de distribuir 1.600 ovelhas a produtores rurais do agreste e sertão do Estado nos meses de agosto e setembro de 2010, em plena campanha eleitoral, por meio do programa “Alagoas Mais Ovinos”.

A acusação de abuso de poder econômico foi feita pela coligação “Frente Popular por Alagoas”, encabeçada por Ronaldo Lessa (PDT) --derrotado no segundo turno da eleição por Teotonio e que assumirá o cargo em caso de cassação. O governador venceu a disputa com 712.789 votos (52,74% do total válido).

Teotonio Vilela Filho, então governador e candidato à reeleição, e seu vice serão julgados nas próximas semanas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O relator do processo é o ministro Arnaldo Versiani. Se condenado, Vilela e Nonô ainda podem ficar inelegíveis por três anos. O julgamento ainda não entrou na pauta. 

A ação eleitoral argumenta que o programa "Alagoas Mais Ovinos" foi criado sem lei específica e que não havia previsão orçamentária para a distribuição dos animais.

A vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau, que assina o parecer, afirma que o programa foi usado com “evidentes fins eleitoreiros”, “sem previsão legal, cujo uso objetivou o favorecimento do então governador, candidato à reeleição e seu companheiro de chapa, mediante a distribuição gratuita dos animais, custeados pelo poder público”. 

Ela cita ainda como exemplo que em 2009 foram 28 ovinos distribuídos, registrando crescimento de 5.714% no número de animais doados em apenas dois meses pré-eleitorais, em 2010.

No parecer emitido na última sexta-feira (3), a procuradora, “considerando a gravidade da conduta”, alega que “a administração pública só pode distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios, no ano da eleição, através de programas sociais, desde que esses estejam autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior”.

A procuradora assinala ainda “com muita clareza, que não houve previsão [orçamentária] do programa”, citando que existia apenas “uma previsão genérica da 'Melhoria da Qualidade Genética dos Rebanhos Bovinos, Caprinos e Ovinos'”. E completa: “tal previsão não pode servir de esteio para a distribuição gratuita de animais em pleno ano eleitoral”, concluindo que “presente tal contexto, forçoso reconhecer que a conduta dos recorridos tem alto grau de reprovabilidade e danosidade social, pois contraria aos deveres inerentes àqueles que exercem cargos públicos”.

A procuradora lembra ainda no parecer caso “análogo”, que resultou na cassação no TSE do então governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), em novembro de 2008. “A diferença é que Cunha Lima distribuiu cheques e Teotonio Vilela distribui ovelhas”, explicou o advogado autor da ação, Marcelo Brabo. “A perspectiva de cassação é positivíssima. O que vai definir é um trabalho de defesa e, claro, há um componente político. Mas quanto à situação jurídica, não há dúvida da conduta ilegal”, afirmou.

Nome fantasia

Advogado do governador, Adriano Soares afirmou, pelo microblog Twitter, que “o Programa Alagoas Mais Ovinos é um nome de fantasia", e que, na verdade, a distribuição dos ovinos fazia parte do programa de melhoramento genético da ovinocaprinocultura existente desde 2004.

Segundo ele, não houve qualquer prática ilegal por parte do governador durante a campanha, e não há fundamento no pedido de cassação. “No programa não havia doações, mas comodato de matrizes genéticas, que deveriam ser devolvidas, em número igual pelas famílias”.

O advogado ainda criticou o parecer da procuradora da República, citando que o fato não teria capacidade de mudar o resultado de uma eleição. “Um mandato de governador não pode ser tratado como o de um prefeito de interior. Estamos falando de 3 milhões de eleitores em Alagoas”, alegou. Na verdade, Alagoas tem 2 milhões de eleitores.

Soares ainda alega que o caso já foi julgado improcedente pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas, que se baseou em parecer da Procuradoria Regional da República. “O parecer da vice-procuradora-geral eleitoral conflita com o longo e bem fundamentado parecer do procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Tenório”, disse. “O parecer do Ministério Público Eleitoral é importante, mas não é decisivo e raramente pauta os tribunais eleitorais. Não influencia o relator. É uma opinião formal”, completou o advogado.