Topo

Supersalário pago a ex-governador do Ceará é cortado pelo Tribunal de Contas do Estado

Especial para o UOL Notícias<BR>Em Fortaleza

24/08/2011 16h13

O conselheiro do TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Ceará Francisco Aguiar terá seu salário reduzido à metade a partir de agora. Ele recebia R$ 48.235 por mês, parte como pagamento por seu trabalho no TCM, e o restante como aposentadoria de ex-governador do Estado, benefício conquistado após apenas 83 dias no cargo. Aguiar substituiu Ciro Gomes no governo em 1994, quando este foi nomeado ministro da Fazenda pelo presidente Itamar Franco (1992-1994).

O corte do supersalário foi decidido nesta terça-feira (23) pelo pleno do TCE (Tribunal de Contas do Estado). Na decisão, os conselheiros consideraram o acúmulo dos dois vencimentos inconstitucional por ultrapassar o teto do serviço público estadual, que hoje é de R$ 24.100. Nenhum servidor do Estado poderia receber mais do que esse valor.

O questionamento do supersalário foi feito ao TCE em 2008 pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT), dois anos depois de Aguiar ser nomeado conselheiro do TCM – antes ele era deputado estadual. Há cinco anos, ele acumula os dois salários. Pode haver recurso ao próprio TCE, porém o pleno da instituição, se provocado, é que decide se este é válido e deve ser acatado ou se é indevido.

Pela decisão, Aguiar terá 15 dias para escolher entre a aposentadoria de ex-governador e o salário de conselheiro – o valor é o mesmo, equivalente ao salário de desembargador do Estado. Se ele não fizer isso, a Secretaria da Fazenda do Estado deve determinar o bloqueio do pagamento da pensão de ex-governador.

Em 1995, o então governador Tasso Jereissati chegou a pedir o indeferimento do pagamento da aposentadoria de Aguiar como ex-governador junto ao Tribunal de Justiça do Ceará. Aguiar, contudo, garantiu o recebimento do benefício com um mandado de segurança, mesmo tendo estado apenas três meses no cargo.

Em sua defesa, ele alegou que o acúmulo dos salários é legal, o que seria embasado em decisões anteriores tomadas pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) em situações semelhantes. “Sempre me baseei na Constituição Federal”, alegou Aguiar.

A decisão do TCE não inclui a devolução dos valores considerados indevidos. O TCE encaminhou o processo ao Ministério Público Estadual, que irá analisar o caso e decidir se instaura outro processo para cobrar tais valores.