MPF pede cassação de liminar que suspendia prisão de prefeito condenado por abuso sexual no Piauí
O Ministério Público Federal encaminhou nesta segunda-feira (30) ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) um pedido de recusa do habeas corpus, bem como a cassação da liminar que suspende a prisão preventiva do prefeito do município de Sebastião de Barros, a 970 km de Teresina (PI), Geraldo Eustáquio Machado.
O político foi condenado, em 2009, a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Piauí por crime de abuso sexual com abuso de poder contra uma criança de 10 anos.
A prisão preventiva do prefeito, segundo o subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, é necessária para a garantia da ordem pública. Machado, conforme justificou o pedido, voltou a cometer crime sexual contra outra criança, portadora de leucemia, também em 2009.
A menor, moradora do município de Correntes (PI), foi abusada pelo prefeito durante o percurso de uma viagem de carro para Teresina, quando a vítima e seus pais pegaram carona para que a menina recebesse tratamento médico na capital piauiense. Por esse crime, o prefeito também foi condenado a oito anos de reclusão pelo Tribunal de Justiça do Estado.
Apesar das condenações, Machado jamais foi preso. Ele ficou foragido até que obtivesse a liminar do STJ. A seu favor, o prefeito alegou ao tribunal que sua prisão era uma violação ao princípio da presunção de inocência.
Em entrevista a uma rádio local clandestina, o prefeito alegou estar sendo perseguido politicamente. Mas, um relatório de 30 páginas realizado pelos membros da CPI da Pedofilia do Senado Federal, que ouviu as duas crianças, revela os detalhes dos abusos.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.