Para pesquisadora, ascensão política de mulheres no Brasil ainda esbarra em ineficiência das regras eleitorais
O percentual de mulheres no Poder Legislativo em todas as suas esferas (federal, estadual e municipal) é um dos principais parâmetros utilizados pela comunidade internacional para identificar as limitações impostas pela questão do gênero em cada país. No caso brasileiro, a sofrível representatividade das mulheres ocupando vagas no Legislativo e o lento avanço em direção a uma situação mais igualitária vem sendo criticada por organismos internacionais.
Mesmo que o país tenha eleito uma presidenta, o parâmetro utilizado mundialmente para medir o nível de participação política das mulheres coloca o Brasil em último lugar na América Latina. Considerando que a atual bancada feminina na Câmara Federal representa apenas 8,77% do total da Casa – 45 deputadas – e no Senado há 12 senadoras dentre os 81 lugares, o Brasil ocupa o 142º lugar nesse ranking, ficando atrás de países como Afeganistão, Iraque, Timor Leste, Moçambique e Angola.
Para a socióloga e pesquisadora do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Clara Araújo, um conjunto de fatores influi na situação do Brasil em comparação a outros países. Além da desigual divisão do trabalho entre homens e mulheres, ainda reservando às mulheres a responsabilidade pelo universo da casa, há a ineficiência das regras eleitorais em vigor para, efetivamente, aumentar as condições de disputa das mulheres.
Um exemplo disso é a inaplicabilidade da Lei 9.504, em vigor desde 1997, conhecida como Lei das Cotas. Essa regra nunca foi cumprida pelas agremiações partidárias, e, apesar disso, nunca houve punição para os partidos.
No ano passado, a Justiça Eleitoral chegou até a cobrar a aplicação dessa lei, que garante 30% das vagas de candidaturas para mulheres, No entanto, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que para se processar um partido seria necessário a queixa de integrantes da legenda contribuiu para que a impunidade prevalecesse.
“Em outros países, a Justiça Eleitoral, em casos como esse, pode ser acionada por outras entidades representativas de mulheres, por exemplo, não só por representantes dos partidos. A forma como é no Brasil acaba contribuindo para a impunidade das legendas, que não se sentem obrigadas a cumprir a lei. No nosso caso, a punição não ocorre.”
O resultado foi que, em 2010, somente o PCdoB cumpriu o que determina a Lei de Cotas e nenhum partido foi processado por desobedecê-la.
Clara questiona também a própria eficácia das cotas para aumentar a representação feminina no atual sistema eleitoral brasileiro. “As cotas, quando são aplicadas em listas abertas ou listas fechadas, fazem uma enorme diferença.”
Outro fator que ainda beneficia os homens é o fato de eles estarem mais presentes e terem voz dominante em espaços que historicamente, no Brasil, levam à eleição. Ela cita, por exemplo, sindicatos importantes, cargos de liderança e de gestão de órgãos públicos, empresas estatais, cargos de ministros, secretários estaduais e municipais, cargos ocupados, em sua maioria, por homens.
“Identificamos por onde chegam essas pessoas que se elegem. Verificamos que a ocupação de cargos públicos, de ministro, secretário, cargos administrativos, direção de estatais, são importantes portas de entrada para a política”, destacou.
Esses “canais de acesso” à vida pública incluem ainda as igrejas, que também representam papel importante de ascensão política no Brasil e que se conservam como reduto dos homens. “Geralmente, as vozes dominantes nas igrejas são masculinas, os padres e os pastores. As mulheres não se destacam nesse segmento, que também é uma importante porta de entrada para o Legislativo.
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