Mendes e Barbosa alteram voto e agora condenam Duda e Zilmar por evasão; mudança não altera resultado
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa decidiram, na sessão desta quarta-feira (17), alterar seu voto em relação às denúncias contra Duda Mendonça e sua ex-sócia Zilmar Fernandes, que havia sido concluído na última segunda-feira.
Mendes e Barbosa decidiram hoje votar pela condenação dos réus por evasão de divisas por manter, sem declarar, valores altos em contas do exterior. Eles haviam votado pela absolvição do marqueteiro e de sua ex-sócia da acusação de evasão de divisas e pela condenação por lavagem de dinheiro pelos pagamentos recebidos de Marcos Valério --apontado como o operador do mensalão.
Mesmo com a alteração do voto, ainda há maioria para absolver Duda e Zilmar por evasão de divisas. Com a alteração, agora são 7 votos pela absolvição e 3 pela condenação. Eles também foram absolvidos por lavagem.
“Quero ajustar o meu voto e acompanhar ministro Marco Aurélio”, disse Gilmar Mendes. Em seguida, o relator, Joaquim Barbosa, também alterou seu voto. Ele também havia absolvido, mas agora decidiu condenar.
“Pode incluir Joaquim Barbosa também. É absolutamente verdadeiro. A conta foi abastecida e estes fatos foram trazidos pela investigação internacional”, disse Barbosa.
Mesmo elogiando a atuação do defensor de Zilmar Fernandes e Duda Mendonça, Luciano Feldes, o ministro Gilmar Mendes se disse obrigado a rever seu voto e discordar da argumentação da defesa. “É equívoco dizer que a denúncia considerou que o crime antecedente seria proveniente de organização criminosa”, afirmou.
"Restou claro que não só foram feitas remessas de dinheiro ao exterior, como foi providenciada a abertura da conta no exterior. Na prática, as sucessivas condutas caracterizam a evasão de divisas", justificou Mendes.
Duda e Zilmar receberam cerca de R$ 10,4 milhões do PT na conta Dusseldorf, nas Bahamas, pela campanha que elegeu Lula em 2002. Os recursos foram remetidos por Valério, que usou a estrutura do Banco Rural para fazer os repasses. Eles ainda receberam cinco pagamentos de R$ 250 mil feitos pelo Banco Rural em São Paulo.
Na sequência, o ministro Celso de Mello pede a palavra apenas para destacar que mantém o voto pela absolvição, mas que em vez de seguir o relator, ele seguirá o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, que absolveu Duda Mendonça e Zilmar Fernandes pelo crime de evasão.
Os ministros do STF podem alterar seus votos até o final do julgamento, mas esta é a primeira vez que lançam mão dessa prerrogativa.
Voto na segunda-feira
Ao inocentar os réus da acusação de evasão de divisas, Barbosa havia afirmado que, "não há dúvidas que eles mantiveram esses valores acima de 100 mil dólares no exterior sem declarar". Entretanto, Barbosa leu um texto jurídico que explica que a lei obriga que haja declaração ao Banco Central dos valores no exterior se o depósito na conta ultrapassar US$ 100 mil no último dia do ano.
Segundo Barbosa, em 31 de dezembro de 2003 e em 31 de dezembro de 2004, não havia mais do que 100 mil dólares na conta Dusseldorf --de Duda e Zilmar--, portanto, "não há como se exigir de ambos a declaração de depósitos."
Para a Procuradoria Geral da República, as remessas caracterizam crime de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, já que os recursos foram obtidos ilegalmente --por meio de desvios no fundo Visanet-- e os repasses não foram declarados.
"Não existe nenhuma prova nos autos de que eles [Duda e Zilmar] tivessem ciência do crime antecedente e que o dinheiro tinha origem ilícita", afirmou Lewandowski.
“Em relação ao delito imputado a Duda Mendonça e Zilmar de manter depósitos não declarados [evasão de divisas], vou direto a minha conclusão, absolvendo-os”, afirmou Toffoli.
Na visão do ministro-revisor, Duda e Zilmar não tinham o objetivo de lavar o dinheiro e o receberam por serviços prestados ao PT. "Duda e Zilmar receberam crédito que tinham direito, que faziam jus. E declararam estes créditos a Receita Federal em 2003, nada se constatou de irregular", afirmou.
Segundo Barbosa, os atos foram praticados por quadrilha organizada, em que cada acusado ficava responsável por uma tarefa.
*Com informações de Guilherme Balza, do UOL, em São Paulo
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