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Chefe do MP pede abertura de processo disciplinar contra Demóstenes Torres

7.out.2012 - Demóstenes Torres, senador cassado no dia 11 de julho, registra seu voto no colégio Externato São José, em Goiânia (GO) - Sebastião Nogueira/O Popular/Futura Press
7.out.2012 - Demóstenes Torres, senador cassado no dia 11 de julho, registra seu voto no colégio Externato São José, em Goiânia (GO) Imagem: Sebastião Nogueira/O Popular/Futura Press

Mariana Jungmann

Da Agência Brasil

24/10/2012 17h06

Brasília - O corregedor nacional do Ministério Público, Jeferson Coelho, votou nesta quarta-feira (24) pela instauração de processo administrativo disciplinar contra o ex-senador Demóstenes Torres, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Coelho considerou graves os indícios de que Demóstenes utilizou sua influência no Ministério Público de Goiás, onde era procurador de Justiça desde 1983, para favorecer interesses da quadrilha do empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

Apesar do processo administrativo disciplinar ainda precisar do aval dos demais membros do conselho, que votam ainda hoje, o corregedor adiantou que defende a pena máxima para ex-senador, no caso demissão do Ministério Público, pelo comportamento evidenciado pelas investigações da Polícia Federal.

“Entendo que a pena que deve ser aplicada é a pena de demissão por considerar que o reclamado praticou faltas funcionais graves adotando condutas completamente incompatíveis com a que se espera de um agente público. Voto pela instauração do processo administrativo disciplinar quando será oportunizado contraditório e ampla defesa”, disse Coelho.

Além do procedimento administrativo, o corregedor também votou pela manutenção do afastamento cautelar de Demóstenes Torres das funções de procurador e solicitou que o processo, ao qual ele já responde no Ministério Público goiano, seja remetido ao Conselho Nacional do Ministério Público.

O advogado de Demóstenes, Neilton Cruvinel Filho, alegou que não houve comunicação prévia do conselho sobre a votação para abertura do processo disciplinar e lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) garante que um servidor público não pode ser processado administrativamente duas vezes.

“O processo que Demóstenes sofreu no Senado Federal já foi um processo administrativo, ele não pode ser processado novamente agora”, alegou o advogado.

Os conselheiros votam neste momento se concordam com a abertura do processo.