Ex-vice-presidente do Banco Rural, Samarane é condenado a 8 anos e 9 meses de prisão
Camila Campanerut
Do UOL, em Brasília
14/11/2012 18h11Atualizada em 14/11/2012 19h38
O terceiro réu do núcleo financeiro condenado no processo do mensalão, Vinícius Samarane, ex-vice-presidente do Banco Rural, foi condenado a 8 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (14). Ele também deverá pagar multa no valor de R$ 552.000 (os valores ainda deverão sofrer correção monetária).
Pelo Código Penal, penas superiores a oito anos são cumpridas em regime fechado.
Veja também
Penas de Vinicius Samarane
Lavagem de dinheiro | 5 anos, 3 meses e 10 dias de prisão + 130 dias-multa* |
Gestão fraudulenta | 3 anos e 6 meses + 100 dias-multa* |
- * Cada dia-multa é equivalente a 10 salários mínimos
Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, o ministro-relator Joaquim Barbosa definiu a pena em 5 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, mais 130 dias-multa, considerando cada dia-multa equivalente a dez salários. O relator determinou ainda a perda em favor da União de bens e valores decorrentes do delito e a aplica.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber propôs pena de 3 anos, 2 meses e 20 dias e foi seguida pelo ministro Dias Toffoli. Os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, Celso de Mello e Ayres Britto acompanharam o relator. Gilmar Mendes não votou porque estava ausente do plenário no momento. Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio tampouco participaram da dosimetria deste crime, mas porque o haviam absolvido dessa acusação.
Quanto à condenação de Samarane pelo crime de gestão fraudulenta, o relator propôs pena de 3 anos e 6 meses, mais 100 dias-multa, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Celso de Mello e Ayres Britto.
A ministra Rosa Weber sugeriu uma pena um pouco menor, de 3 anos e 4 meses, mais 100 dias-multa, e foi seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Lewandowski e Marco Aurélio também não votaram nesta dosimetria.
Núcleo financeiro
O ex-vice-presidente do Banco Rural José Roberto Salgado foi condenado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (14) a 16 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 926.400 pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. A pena dele é equivalente à da ex-presidente da instituição, Kátia Rabello, condenada na última sessão pelos mesmos crimes. A diferença é que a multa aplicada a Rabello é maior: mais de R$ 1,5 milhão.
PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO
Quem | Crimes | Penas |
NÚCLEO PUBLICITÁRIO | ||
Clique para acessar conteúdo externo Marcos Valério | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas | 40 anos, 1 mês e 6 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo Ramon Hollerbach | Evasão de divisas, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadriha | 29 anos, 7 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,8 milhões. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo Cristiano Paz | Formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro | 25 anos, 11 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 2,5 milhões. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo Simone Vasconcelos | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e evasão de divisas | 12 anos, sete meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 374 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO POLÍTICO | ||
Clique para acessar conteúdo externo José Dirceu | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 10 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 676 mil. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo José Genoino | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 6 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 468 mil; LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo Delúbio Soares | Corrupção ativa e formação de quadrilha | 8 anos e 11 meses de prisão + multa de R$ 300 mil. LEIA MAIS |
NÚCLEO FINANCEIRO | ||
Clique para acessar conteúdo externo Kátia Rabello | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 1,5 milhão. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo José Roberto Salgado | Formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas | 16 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 926 mil. LEIA MAIS |
Clique para acessar conteúdo externo Vinícius Samarane | Lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta de instituição financeira | 8 anos, 9 meses e 10 dias de prisão + multa de R$ 598 mil. LEIA MAIS |