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Valério deve ser condenado a 40 anos em regime fechado e pagará multa de R$ 2,8 milhões

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

24/10/2012 20h28Atualizada em 24/10/2012 21h44

O publicitário Marcos Valério deve ser condenado a 40 anos, um mês e seis dias de prisão no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal) pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Além do tempo de prisão, o condenado de operar o esquema terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. Os ministros terminaram a dosimetria (definição das penas) para o réu nesta quarta-feira (24).

Penas de Marcos Valério

CrimePena
Formação de quadrilha2 anos e 11 meses de prisão
Corrupção ativa da Câmara dos Deputados4 anos e 1 mês de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato da Câmara dos Deputados4 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 546 mil
Corrupção ativa no Banco do Brasil3 anos, 1 mês e 10 dias de prisão + multa de R$ 108 mil
Peculato do Banco do Brasil5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão + multa de R$ 598 mil
Lavagem de dinheiro6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 78 mil
Corrupção ativa de parlamentares7 anos e 8 meses + multa de R$ 585 mil
Evasão de divisas5 anos e 10 meses + multa de R$ 437 mil
TOTAL40 anos, 1 mês e 6 dias + multa de R$ 2,784 milhões

O cálculo leva em conta a pena proposta pela maioria dos ministros e será oficializado na sessão de amanhã (25). A condenação total de Valério não foi proclamada oficialmente porque o ministro Marco Aurélio teve que se ausentar da sessão de hoje e não votou a pena para condenações por evasão de divisas e corrupção ativa.

No Brasil, quando condenado a mais de oito anos, o réu é obrigado a cumprir a pena em regime fechado, ou seja, dentro da prisão. O tempo máximo de prisão no Brasil, entretanto, é de 30 anos. Valério ainda pode ser beneficiado e ter o tempo de prisão diminuído ao longo da pena.

Ontem, Valério já tinha sido condenado a pelo menos 11 anos e 8 meses de prisão

Penas

A Corte definiu a pena de seis anos, dois meses e 20 dias para Valério por 46 crimes de lavagem de dinheiro, ocorridos em continuidade. A maioria dos ministros seguiu ainda o revisor e votou pela aplicação de uma pena de três anos e um mês, além de multa no valor de R$ 108 mil, para o publicitário pelo crime de corrupção ativa nas operações de desvio no Fundo Visanet. do Banco do Brasil. 

Os desvios de recursos do Fundo Visanet somaram mais de R$ 73 milhões e foram realizados com ajuda do ex-diretor do banco Henrique Pizzolato, segundo a Procuradoria Geral.

Quanto a nove acusações de corrupção ativa pelos repasses a parlamentares da base aliada, Valério foi condenado pela maioria da Corte, que seguiu o relator, a sete anos e oito meses, além de R$ 585 mil reais.

O STF também aplicou uma pena de cinco anos, sete meses e seis dias, além R$ 598 mil de multa para duas acusações de peculato contra Valério, praticados em continuidade, nos desvios do fundo Visanet. Ele já havia sido condenado por peculato na sessão de ontem (23). 

FIM DO JULGAMENTO DEVE FICAR PARA NOVEMBRO

O julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal, previsto para terminar nesta quinta-feira (25), deve adentrar o mês de novembro.

O Supremo tem que definir as penas de 24 réus condenados pelo processo, fase conhecida como dosimetria. MAIS

Sobre o crime de evasão de divisas, Valério foi condenado a cinco anos e dez meses, além da R$ 436,8 mil de multa.

A advogada criminalista Fernanda Carneiro, que acompanhou a sessão do STF na redação do UOL, explica que as penas do mesmo crime, como corrupção ativa e peculato, podem ou não ser somadas, dependendo do entendimento dos ministros: "quando o agente pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, eles podem ser entendidos como cometidos em condições semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução, neste caso, aplica-se a pena de um só crime (a mais grave), aumentada de um sexto a dois terços. Se o entendimento é por várias ações separadas, são aplicadas cumulativamente as penas de cada crime".

Revisor teme pena muito longa para Valério

  • Advogada Fernanda Carneiro explica a divergência entre os ministros quanto ao tamanho da pena

Desentendimento

Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski voltaram a se desentender. Enquanto Barbosa defendeu a aplicação da legislação para corrupção que passou a vigorar a partir de novembro 2003, que aumentaria a pena mínima, Lewandowski afirmou que o parâmetro deveria ser a lei antiga, já que os crimes teriam ocorrido antes da mudança da legislação.

Após intervenção do decano da Corte, ministro Celso de Mello, Barbosa aceitou usar como parâmetro a lei antiga. Na volta do intervalo, o relator pediu desculpas para o revisor, que viu um "gesto de grandeza" do colega.