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Publicitário Cristiano Paz é condenado a mais de 25 anos no julgamento do mensalão

Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão - Alan Marques/Folhapress
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério, condenado no julgamento do mensalão Imagem: Alan Marques/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

08/11/2012 16h33Atualizada em 08/11/2012 17h30

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) condenaram o publicitário Cristiano Paz,  ex-sócio de Marcos Valério, a 25 anos, onze meses e 20 dias de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Além disso, o condenado terá de pagar uma multa de aproximadamente R$ 2,5 milhões.

Para o relator, Joaquim Barbosa, Cristiano Paz participou de "toda uma parafernália, um mecanismo bem azeitado de desvio de recursos públicos". O réu foi condenado a penas semelhantes às aplicadas a Ramon Hollerbach, também ex-sócio de Valério.

Contratos com a Câmara

Cristiano Paz, assim como Valério e Ramon Hollerbach, foram condenados por corrupção ativa e peculato por pagarem R$ 50 mil de propina ao ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), em troca de contratos de mais de R$ 10 milhões com as empresas em que trabalhavam com a Câmara dos Deputados.

Com relação ao crime de corrupção ativa praticado nos contratados da agência SMP&B com a Câmara, o ex-sócio de Valério foi condenado a dois anos e seis meses, além receber multa de R$ 240 mil. "Cristiano não só pretendeu apenas enriquecer-se ilicitamente, mas obter uma remuneração", afirmou Barbosa.

Pelo peculato, ele foi condenado a três anos e a pagar multa de R$ 468 mil, pena proposta pelo relator. Para o ministro Celso de Mello, que adiantou seu voto, Barbosa foi até "benigno" na fixação da pena do crime de peculato, já que a pena máxima chega a 12 anos.

Celso de Mello, decano da Corte, propôs que os ministros fixem valor mínimo para que o réu pague como forma de ressarcimento dos cofres públicos pelos desvios.

Penas de Cristiano Paz

Formação de quadrilha2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa na Câmara dos Deputados2 anos e 6 meses de prisão + multa de R$ 240 mil*
Peculato da Câmara dos Deputados3 anos de prisão + multa de R$ 432 mil*
Corrupção ativa do Banco do Brasil2 anos e 8 meses de prisão + multa de R$ 432 mil
Peculato do Banco do Brasil3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão + multa de R$ 494 mil
Lavagem de dinheiro5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 431,6 mil
Corrupção ativa de parlamentares5 anos e 10 meses de prisão + multa de R$ 468 mil
  • * Foi usado o salário mínimo em 2003 de R$ 240

Segundo o relator havia informado pouco antes, Cristiano Paz se beneficiou de mais de R$ 1 milhão com esse crime de peculato. "O dado de que dispomos é relativamente vago de R$ 1,08 milhão”, afirmou Barbosa.

Segundo a advogada Fernanda Carneiro, que acompanhou o julgamento na redação do UOL, o ressarcimento dos valores é diferente da multa aplicada para cada condenação. "A multa é espécie de pena fixada para o delito. Já o ressarcimento visa a restituir o prejuízo sofrido pelo ofendido", explicou.

Desvios no fundo Visanet

Paz também foi condenado por corrupção ativa e peculato em razão dos desvios de R$ 73 milhões do Fundo Visanet, operado pelo Banco do Brasil. Barbosa afirmou que Paz assinou um cheque no valor de R$ 326 mil para pagar propina a Henrique Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco, também condenado no julgamento do mensalão.

Pela corrupção ativa, o réu foi condenado a dois anos e oito meses --além de multa de R$ 468 mil--, pena também sugerida pelo relator. Já em razão do peculato, a condenação foi de três anos, dez meses e 20 dias --a multa para este crime foi de R$ 494 mil.

No momento em que apresentou sua proposta de pena, o ministro-revisor Ricardo Lewandowski fez uma longa exposição, na qual sustentou que o réu tinha bons antecedentes.

"Os antecedentes são absolutamente impecáveis, recomendáveis, inclusive", afirmou Lewandowski. "Não estou fazendo apologia ao réu, porque ele cometeu crimes gravíssimos", acrescentou o magistrado.

Lewandowski sugeriu uma pena menor do que a do relator, de um ano, oito meses e multa de R$ 39 mil. "[A fase da dosimetria] Causa até um certo abalo, uma emoção íntima no julgado. É preciso um cuidado maior neste momento", afirma Lewandowski.

Lavagem de dinheiro e compra de parlamentares

Pelo crime de lavagem de dinheiro, Paz foi condenado a cinco anos e dez meses de prisão e terá que pagar multa de R$ 468 mil. A pena foi sugerida pelo relator e seguida pela maioria dos ministros.

Com relação à condenação por ter distribuído dinheiro a parlamentares, a mando do PT, o publicitário foi condenado a cino anos e dez meses, além de multa de R$ 468 mil --proposta também de Joaquim Barbosa.

Ramon Hollerbach: 29 anos de prisão

Antes, os ministros resolveram o impasse com relação à pena para Ramon Hollerbach, ex-sócio do publicitário Marcos Valério, para o crime de evasão de divisas. O réu também foi condenado por corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Condenados

José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil
José Genoino, ex-presidente do PT
Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT
Deputado João Paulo Cunha (PT-SP)
Marcos Valério, empresário e publicitário
Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério
Cristiano de Mello Paz, ex-sócio de Marcos Valério
Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil
Rogério Tolentino, advogado e ex-sócio de Marcos Valério
Simone Vasconcelos, ex-gerente da SMP&B
Vinícius Samarane, vice-presidente do Banco Rural
José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural
Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural
Roberto Jefferson, deputado cassado (PTB-RJ)
Deputado Valdemar Costa Neto (PL-SP)
Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL
Pedro Corrêa, deputado cassado (PP-PE)
João Cláudio Genú, ex-assessor do PP na Câmara
José Borba, ex-deputado (ex-PMDB-PR)
Romeu Queiroz, ex-deputado (PTB-MG)
Carlos Alberto Rodrigues, ex-deputado (PL-RJ)
Enivaldo Quadrado, ex-sócio da corretora Bônus-Banval
Breno Fischberg, ex-sócio da Bônus-Banval
Emerson Palmieri, ex-tesoureiro do PTB
Pedro Henry (PP-MT)

Ontem (7), os ministros divergiram sobre o tempo de condenação. Hoje, após sugestão do ministro Celso de Mello, decano da Corte, prevaleceu a pena de três anos e oito meses de reclusão, mais 100 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dez salários mínimos em valores vigentes à época dos crimes, totalizando R$ 260 mil). Com isso, a pena total de Hollerbach será de 29 anos, sete meses e 20 dias por todos os crimes e uma multa total de R$ 2,8 milhões

Nesta quinta, vence também o prazo para que os 25 réus condenados no julgamento entreguem seus passaportes ao Supremo Tribunal Federal.

Núcleo publicitário

O advogado do publicitário Marcos Valério, Rogério Lanza Tolentino, foi condenado, até agora, a  a cinco anos e três meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Ainda falta contabilizar a pena para lavagem de dinheiro.

Após concluir o cálculo das penas de Tolentino, os ministros fazem a dosimetria das condenações da ex-funcionária da agência SMP&B Simone Vasconcelos (condenada por quadrilha, corrupção ativa, lavagem e evasão de divisas).

A ré Geiza Dias, subordinada a Simone Vasconcelos, foi absolvida dos crimes de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e evasão de divisas. Os ministros concordaram com a pena de 2 anos e 11 meses de prisão para formação de quadrilha; 4 anos e 1 mês de prisão por corrupção ativa na Câmara dos Deputados; 4 anos e 8 meses de prisão por peculato na Câmara dos Deputados; 3 anos e 1 mês de prisão por corrupção no Banco do Brasil; 5 anos, 7 meses e 6 dias de prisão por peculato do Banco do Brasil; 6 anos, 2 meses e 20 dias de prisão por lavagem de dinheiro; e 7 anos e 8 meses de prisão por corrupção de parlamentares e 5 anos e 10 meses por evasão de divisas.
 
Além do tempo de prisão, o réu terá de pagar uma multa de R$ 2,78 milhões. No entanto, os ministros poderão rever a pena dele até o final do julgamento.
 
Não há previsão de quanto tempo essa fase da dosimetria (definição das penas) pode durar. O ministro-relator Joaquim Barbosa tampouco informou quais serão os núcleos que terão suas penas discutidas a seguir. Segundo decisão do plenário, participam da fixação das penas apenas os ministros do STF que tiverem votado pela condenação do réu em relação à acusação analisada.
 
*Colaboraram Fernanda Calgaro, em Brasília, e Guilherme Balza, em São Paulo

PENAS DOS CONDENADOS PELO MENSALÃO

QuemCrimesPenas

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