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Condenado por corrupção passiva, ex-tesoureiro do PTB tem pena prescrita

Emerson Eloy Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, condenado no julgamento do mensalão - 16.ago.2005 - Sérgio Lima/Folhapress
Emerson Eloy Palmieri, ex-tesoureiro do PTB, condenado no julgamento do mensalão Imagem: 16.ago.2005 - Sérgio Lima/Folhapress

Camila Campanerut*

Do UOL, em Brasília

28/11/2012 16h32Atualizada em 28/11/2012 16h39

O ex-tesoureiro do PTB Emerson Palmieri foi condenado, nesta quarta-feira (28), no julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), em Brasília, a dois anos de prisão pelo crime de corrupção passiva --pena mínima para este crime--, além de 100 dias-multa, o que totaliza R$ 240 mil.

Com isso, a pena prescreveu, já que se passaram mais de quatro anos do recebimento da denúncia, em 2007. No cálculo da prescrição, a pena é multiplicada por dois, a contar a partir do recebimento da denúncia. Se a conta não ultrapassar a data da condenação, a pena prescreve. A pena para o crime de lavagem de dinheiro, pelo qual o réu também foi condenado, ainda será calculada.

A pena de dois anos foi proposta pelo relator do processo, Joaquim Barbosa, e seguida pelos demais ministros --Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio, que absolveram o réu por este crime, não votaram. “Palmieri pretendeu contribuir para mercantilização do exercício da função parlamentar dos seus corréus bem como para o aluguel permanente da legenda partidária”, afirmou Barbosa.

“Decreto a prescrição da pena, uma vez que desde o recebimento da denúncia, em agosto de 2007, até presente data, já decorreram quatro anos, que é o prazo legalmente estabelecido para pena aplicada”, justificou Barbosa sobre o fato de a pena de 2 anos ter prescrito

Ex-tesoureiro do PTB, Palmieri foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por receber dinheiro do "valerioduto" e repassá-lo a parlamentares da legenda. O valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas R$ 4,5 milhões foram repassados ao PTB, segundo afirmou Roberto Jefferson, presidente da sigla.

Roberto Jefferson

Antes de Palmieri, o ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do esquema do mensalão e atual presidente licenciado do PTB, foi condenado a 7 anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mais pagamento de multa no valor de R$ 688,8 mil.

Os ministros do STF decidiram levar em conta a contribuição de Jefferson ao revelar detalhes do escândalo e diminuíram a pena dele. Pela lei, como a pena total é menor do que oito anos, Jefferson irá cumpri-la em regime semiaberto. Ele teve seu mandato de deputado federal cassado, em 2055, pela participação no escândalo.

Por corrupção, Jefferson recebeu pena inicial de 4 anos e 1 mês de prisão, mais 190 dias-multa, mas os ministros chegaram a 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão, mais 127 dias-multa, equivalente a R$ 304 mil, sem correção monetária. Por lavagem de dinheiro, a pena inicial era de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas foi reduzida para 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais 160 dias-multa.

A questão sobre a aplicação do benefício a Jefferson não foi unanimidade na Corte. Para o ministro-relator Joaquim Barbosa, presidente do STF, a maior contribuição de Jefferson foi ter trazido à tona o nome do publicitário Marcos Valério como operador do esquema e até então desconhecido. O ministro Marco Aurélio ressaltou que Jefferson "prestou um grande serviço" ao país.

PENAS DE ROBERTO JEFFERSON

Corrupção passiva2 anos e 8 meses e 20 dias + 127 dias-multa
Lavagem de dinheiro4 anos, 3 meses e 24 dias + 160 dias-multa
Total:7 anos e 4 dias + 287-dias-multa

No entanto, para o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, Jefferson não deveria ser beneficiado por essa atenuante, porque, segundo ele, Jefferson negou envolvimento no esquema e disse que o dinheiro seria repassado ao partido, além de não ter prestado nenhuma informação relevante.

"De denúncia espontânea é que não teve nada. (...) O acolhimento da confissão espontânea se adotada causará a maior perplexidade daqueles que acompanham o trabalho desta Suprema Corte”. 

Definição das penas

Em relação ao crime de corrupção passiva, Barbosa fixou inicialmente a pena em 4 anos e 1 mês de prisão, mais o pagamento de 190 dias-multa, no valor de 10 salários mínimos cada um. Porém, considerando a atenuante da delação, reduziu a pena em um terço e sugeriu 2 anos e 8 meses. Por sua vez, Lewandowski havia fixado a pena em 3 anos de reclusão e o pagamento de 15 dias-multa, mas não aplicou essa atenuante.

Os ministros Rosa Weber e Luiz Fux também entenderam que o benefício da delação deveria ser concedido, mas Weber propôs pena final de 2 anos e 4 meses, sendo seguida por Dias Toffoli e Cármen Lúcia, mas, por aproximação, acompanharam o voto do relator. Os ministros Fux, Gilmar Mendes e Celso de Mello concordaram com o relator integralmente. Marco Aurélio, embora tivesse concordado com a atenuante da delação, chegou à pena final de 1 ano, 2 meses e 20 dias.

Ao apresentar o seu voto, Barbosa destacou que Jefferson “tinha como objetivo rentabilizar o partido que ele presidia se beneficiando de modo permanente”. Jefferson é acusado de ter recebido dinheiro em troca de apoio político durante os primeiros anos de governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010). Segundo Jefferson, o valor total do acordo entre PTB e PT era de R$ 20 milhões, mas apenas cerca de R$ 4 milhões foram repassados ao seu partido.

OUÇA TRECHO DA ENTREVISTA À FOLHA DE S.PAULO EM QUE ROBERTO JEFFERSON MENCIONOU A EXISTÊNCIA DO MENSALÃO PELA PRIMEIRA VEZ

“[Roberto Jefferson] Valeu-se da liderança que exercia para obter recursos em benefício próprio em várias ocasiões e foram recebidos pelo secretário de seu partido, o corréu, Emerson Palmieri”, afirmou Barbosa.
 
Quanto ao crime de lavagem de dinheiro, o relator propôs pena de prisão de 6 anos, 5 meses e 10 dias, mas, considerando o benefício da delação, chegou à pena final de 4 anos, 3 meses e 24 dias, mais multa. A ministra Rosa Weber sugeriu pena 2 anos, 9 meses e 10 dias. Fux, Toffoli, Cármen Lúcia, Mendes e Mello seguiram o relator.

Os ministros Lewandowski e Marco Aurélio não votaram na fixação da pena deste crime porque haviam absolvido Jefferson deste crime.

Divergência sobre a legislação

Os magistrados chegaram a se desentender sobre como e qual lei para o crime de corrupção deveria ser aplicada, já que a legislação foi alterada durante a existência do esquema. Para Barbosa, os ministros deveriam levar em conta a data do recebimento do dinheiro, ocorrido na vigência da lei nova, que é mais rigorosa e prevê pena de 2 a 12 anos de prisão e multa, e não a data da promessa de pagamento. Pela lei antiga, válida até novembro de 2003, a pena variava de 1 a 8 anos de prisão e multa para o crime de corrupção passiva.
 

De acordo com entendimento do presidente do STF, a Suprema Corte deveria considerar a data do recebimento da vantagem dos recursos indevidos e não quando tiver sido feita a promessa de pagamento – apesar de as duas circunstâncias serem individualmente suficientes para condenar a pessoa pelo crime de corrupção passiva.

Com isso, Barbosa questionou se não seria o caso de rever as penas dos demais réus já condenados por corrupção passiva. Lewandowski, no entanto, defendeu que seria melhor terminar as dosimetrias de pena antes de reabrir este debate.

João Paulo Cunha

Em seguida, o relator deverá analisar as penas do último réu que ainda aguardam a deliberação sobre suas punição: o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Dos 37 réus da ação penal 470, 25 foram condenados no processo do mensalão.

Os magistrados devem decidir também nesta sessão se os parlamentares condenados perderão ou não o mandato --o assunto ainda não é consenso entre os integrantes da Corte.

O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) foi condenado por corrupção passiva (pelo recebimento de vantagem indevida quando era presidente da Câmara), lavagem de dinheiro e peculato (uso de cargo público para desvio de recursos). A condenação na Suprema Corte o levou a deixar a campanha eleitoral deste ano --ele havia se lançado candidato à Prefeitura de Osasco (SP). 

No entendimento da maioria dos ministros, Cunha recebeu R$ 50 mil do grupo do publicitário Marcos Valério, operador do mensalão, em troca de favorecimento à agência SMP&B, de propriedade de Valério, em uma licitação para contratos com a Câmara dos Deputados.

Perda de mandato

Além do caso de Cunha, os ministros devem decidir decidam sobre a perda de mandato dos deputados Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).  A expectativa é esta seja próxima etapa do julgamento e será definida após o término da fase da dosimetria das penas.

Não é consenso entre os magistrados de que a perda seja automática, uma vez que o artigo 55 da Constituição Federal estabelece que, ao sofrer uma condenação criminal em sentença transitada em julgado (quando não cabem mais recursos), a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados por voto secreto e maioria absoluta - o equivalente a metade dos deputados mais um (257). Além disso, a Constituição fixa que o processo contra os deputados só será instalado se a Mesa Diretora da Câmara for provocada por algum partido, e o parlamentar condenado terá todo o direito a se defender.

Entenda o dia a dia do julgamento