Por 'falta de utilidade concreta', TSE veta plebiscito para criação de 30 cidades no Ceará
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou o pedido feito pela Assembleia Legislativa do Ceará para a realização de plebiscitos que iriam consultar a população sobre a criação de novos 30 municípios no Estado. A decisão, da ministra Nancy Andrighi, foi publicada no “Diário Oficial” desta segunda-feira (18).
A decisão põe por terra a lei aprovada pela Assembleia Legislativa em 2009, que previa o início de processo para a criação dos novos municípios. Na decisão, a ministra manteve o que já havia sido definido há um ano pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que havia negado a realização da consulta popular.
Segundo Andrighi, a criação de novos municípios depende de edição de lei complementar federal e afirmou que diante da “ausência de regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e a execução da consulta plebiscitária”.
Para a ministra, o pedido da Assembleia para criação de novos municípios “não trará nenhum resultado prático para a recorrente, carecendo de utilidade concreta eventual acolhimento do pedido.”
O UOL entrou em contato com a Assembleia Legislativa do Ceará, mas foi informado que, como hoje é feriado de São José em Fortaleza, não haveria ninguém para comentar sobre a decisão do TSE.
Viabilidade
Em março do ano passado, o UOL conversou com o presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos de Criação de Novos Municípios da Assembleia, Luiz Carlos Mourão Maia, que defendeu a viabilidade da criação dos novos 30 municípios.
“Foram feitos todos os estudos de capacidade, e não restaram dúvidas de que eles são viáveis. Tanto que emitimos o parecer favorável a isso. Agora, a decisão é subjetiva das comunidades”, disse.
Segundo Maia, a criação de municípios é um ato jurídico complexo, que começa quando a população de um distrito comparece à Assembleia Legislativa com um abaixo assinado pedindo estudos de viabilidade para emancipação.
"Após isso, a assembleia realiza uma série de estudos: vê a população, a infraestrutura, vê a questão do número de eleitores, faz um levantamento completo desses distritos, analisando a receita, caso seja emancipado”, disse Maia.
“Um terceiro ponto é o plebiscito. Após essa consulta, é que vem a fase de instalação dos municípios, que só se dá com a posse dos prefeitos e vereadores. O que o TRE negou não foi a criação, mas sim a instalação dessa consulta plebiscitárias, para saber se as pessoas livremente decidam se querem ou não a emancipação”, afirmou ele.
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