Royalties: liminar respeita princípios do pacto federativo, diz Alerj
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) afirmou nesta terça-feira (19) que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a lei que redistribui os royalties do petróleo respeita "os princípios do pacto federativo, o que estabelece a confiança do Rio de Janeiro na Justiça". Na segunda-feira (18), em caráter liminar, a ministra Cármen Lúcia suspendeu os dispositivos da Lei 12.734/12 que garantiriam a Estados e municípios não-produtores parte dos lucros obtidos com contratos de exploração já em vigor.
Em nota oficial, os deputados fluminenses afirmaram ainda que a Alerj foi "a única Casa legislativa a entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade", a Adin, protocolada junto ao STF na última sexta-feira (15), e que a liminar assinada pela ministra Cármen Lúcia demonstra "respeito pelo Estado Democrático de Direito". Além do Rio, Espírito e São Paulo --que também são Estados produtores-- recorreram ao Supremo a fim de reverter a decisão do Congresso a respeito do tema.
Na visão da ministra, a Constituição de 1988 fortaleceu o sistema federativo, que antes era centrado na figura da União, para dar mais autonomia aos Estados e municípios. Segundo ela, a imposição da redistribuição dos royalties pelo Legislativo federal implica em desequilíbrio desse sistema ainda frágil. "O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a Federação; compromete-a em seu todo", disse.
Lúcia lembrou ainda que a Constituição determina o pagamento de royalties como forma de compensação aos territórios produtores, além de apontar contrapartidas tributárias aos territórios não produtores para garantir equilíbrio financeiro. Segundo ela, a redistribuição desses recursos sem considerar a posição geográfica é ilegal. "Legislar é direito-dever do Congresso Nacional, mas também é seu dever-direito ater-se aos comandos constitucionais", declarou.
A ministra do Supremo criticou a possibilidade de aplicação das novas regras de distribuição dos royalties imediatamente, inclusive aos contratos em vigor, alegando que a medida afronta ao princípio da segurança jurídica. "Se nem a certeza do passado o brasileiro pudesse ter, de que poderia ele se sentir seguro no Estado de direito?", indagou.
Para a relatora do pedido de liminar, o Congresso mostrou "pouca ortodoxia" após ter decidido o processo individualmente, lembrando que o caso trata de valores "vultosos e imprescindíveis para o prosseguimento dos serviços públicos essenciais estaduais e dos municípios". Ela lembrou ainda que os repasses são mensais, e que a urgência se aplica porque os territórios produtores iriam perder receita imediatamente.
De acordo com a legislação, as ações de inconstitucionalidade só podem ser julgadas individualmente em casos muito especiais. Além disso, o processo deve ser levado para apreciação do plenário do Supremo assim que possível. Cármen Lúcia não disse quando vai trazer a liminar para apreciação do plenário, mas sinalizou que isso pode não ocorrer esta semana porque a pauta já foi selecionada e publicada na última sexta-feira (15).
Com a decisão da ministra, volta a valer a lei anterior, com distribuição mais favorável para municípios e Estados produtores. A ministra preferiu não se pronunciar sobre a medida provisória editada pelo Executivo no final do ano passado, tratando sobre a redistribuição dos royalties, porque ela não entra automaticamente em vigor. (Com Agência Brasil)
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.