Topo

Marco Aurélio diz que vai votar contra embargos que reabrem julgamento; decano decidirá desempate

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse que votará contra os embargos infringentes - Roberto Jayme - 21.ago.2013 /UOL
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse que votará contra os embargos infringentes Imagem: Roberto Jayme - 21.ago.2013 /UOL

Guilherme Balza

Do UOL, em Brasília

12/09/2013 16h38Atualizada em 12/09/2013 17h23

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello afirmou, no intervalo da sessão desta quinta-feira (12), que irá votar contra a admissão dos embargos infringentes, recursos que podem reabrir o julgamento para 12 réus do mensalão. Com seu voto contrário, o placar ficará empatado com 5 votos contrários e cinco votos a favor dos recursos.

O magistrado afirmou que tomou a decisão após ouvir outros ministros. Com o voto de Aurélio, a decisão ficará a cargo do ministro Celso de Mello, decano da Corte. “Meu voto agora, com os apartes desde ontem, já está revelado: pela inadmissibilidade. E com isso surge a figura do perito, que, por coincidência é o decano [ministro Celso de Mello]. Fica cinco a cinco.”

Votaram contra os recursos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator do julgamento, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. A favor, votaram Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A discussão acerca dos embargos infringentes se refere à validade ou não do artigo 333 do regimento interno do STF, de 1980, que prevê os embargos infringentes. Enquanto os favoráveis a esse tipo de recurso dizem que o regimento tem força de lei, os contrários afirmam que a Lei 8.038, de 1990, tornou nulo o regimento da Corte.

O ministro refutou a possibilidade de prescrição de algumas penas caso os embargos infringentes sejam aceitos. “Não [prescrevem], porque nós tivemos, com a decisão proferida, o fator interruptivo do prazo prescricional. Ou seja, voltamos à estaca zero. Não há risco.”

De acordo com Marco Aurélio, se os infringentes forem aceitos, irão servir apenas aos 12 réus que foram condenados, mas receberam ao menos quatro votos pela absolvição. Ou seja, não será possível que outros réus fora desta condição tentem reabrir o julgamento, segundo o ministro.

“A decisão vai ser no caso concreto. E mesmo assim a admissibilidade é sempre limitada para aqueles que tem quatro votos”, disse o ministro, que negou que a aceitação dos embargos infringentes vá representar um novo julgamento de toda a ação penal.

Após voto de Gilmar, especialista aposta em fim do julgamento

De acordo com Marco Aurélio, os réus condenados com quatro votos a favor podem entrar com embargos infringentes para que a dosimetria (cálculo da pena) seja revisado.

O magistrado afirmou ainda que os réus que não têm direito a embargos infringentes já podem ser presos após a publicação do acórdão da atual fase do julgamento, o que ele espera ocorrer em duas semanas.

Há a possibilidade de as defesas apresentarem novos embargos declaratórios, apelidados de “segundos declaratórios”. De acordo com Marco Aurélio, estes recursos não impedem a prisão dos primeiros réus se a Corte considerar que a intenção das defesas é apenas adiar a execução da pena, como ocorreu no julgamento do deputado Natan Donadon (sem partido-RO).

Caso os infringentes sejam aceitos, Marco Aurélio espera que o julgamento seja retomado em “no máximo dois meses.”
 

12 réus podem se beneficiar

Se os infringentes forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados por formação de quadrilha com placar apertado. São eles: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

PENAS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem para ver quais os crimes e as punições aplicadas aos réus

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes. São eles: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Argumentos contrários

O primeiro ministro a votar de maneira contrária aos embargos infringentes foi o ministro Joaquim Barbosa. Para ele, "admitir embargos infringentes seria apenas um forma de eternizar o feito [o processo do mensalão]".

Para o ministro Luiz Fux, o artigo 333 perdeu a validade com a aprovação da lei de 1990. "Com o advento de leis ordinárias, o Supremo Tribunal Federal entendeu que o regimento foi revogado", afirmou.

Já Cármen Lúcia argumentou que não conseguiu “superar” a questão do acolhimento dos embargos, apesar dos “brilhantes” votos dos ministros. A minisrta argumentou que, para ela, o regimento interno do Supremo não tem força de lei, e disse ainda que o Supremo não pode criar um recurso que não esteja previsto em uma lei federal e que os códigos de processo penal e civil são competências do Poder Legislativo.

Para Gilmar Mendes, o regimento 333 do Supremo não é válido para ações penais originárias --isto é, ações que se originaram no próprio Supremo, e não em outros tribunais. Mendes disse ainda que, dos 45 embargos infringentes apreciados no STF, oito foram admitidos. Segundo ele, porém, esses oito não diziam respeito a ação penal, como no mensalão, mas a ação rescisória e ação direta de inconstitucionalidade. "O resto é lenda urbana", afirmou. "O tamanho da incongruência é do tamanho do mundo neste caso", completou Mendes.

RECURSOS DO MENSALÃO

  • Arte/UOL

    Clique na imagem e saiba como cada ministro votou nos recursos dos réus

Argumentos favoráveis

Os cinco ministros que votaram até agora pela admissão dos embargos infringentes argumentaram que a nova lei não revogou o regimento interno e, ainda, que deve ser garantida a possibilidade de uma nova análise pela Corte.

“Não se pode retirar casuisticamente neste julgamento um recurso com o qual os réus contavam”, afirmou o ministro Ricardo Lewandowski.

"Os embargos infringentes têm finalidade de permitir uma segunda análise da matéria pelo órgão julgador", afirmou a ministra Rosa Weber.

Luís Roberto Barroso argumentou que não houve revogação do artigo 333 do regimento interno do Supremo. "Há manifestação de inúmeros integrantes da Corte de que não houve esta revogação", afirmou o magistrado.

"Não é certo afirmar que a Lei 8.038 regulou a matéria de recursos. O que nela se constata é a inteira omissão a respeito", completou Teori Zavascki.

Para Dias Toffoli, ao não revogar o artigo 333 do regimento interno, a Lei 8.038 confirmou sua validade.

Ao votar, Lewandowski afirmou que o artigo 333 do regimento não pode ser revogado pela Corte porque está previsto na Constituição. “Somente o Congresso Nacional tem competência de revogar este recurso do nosso ordenamento legal.” “Não se pode retirar casuisticamente neste julgamento um recurso com o qual os réus contavam”, acrescentou..