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Saiba como novo julgamento do mensalão mudaria pena de 12 réus

Do UOL, em Brasília

12/09/2013 20h26

O STF (Supremo Tribunal Federal) está próximo de decidir se aceita ou não os chamados embargos infringentes, recursos que podem dar início a um novo julgamento para 12 réus condenados no caso do mensalão.

Os embargos infringentes são cabíveis aos réus que tiveram ao menos 4 votos pela absolvição em algum crime. Se esses recursos forem admitidos, terão direito a um novo julgamento nove réus condenados em 2012 por formação de quadrilha com placar apertado: José Dirceu (ex-ministro da Casa Civil), José Genoino (ex-presidente do PT), Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz (os três, publicitários), Simone Vasconcelos (ex-funcionária de Valério) --cuja pena por formação de quadrilha já prescreveu--, Kátia Rabello e José Roberto Salgado (ex-dirigentes do Banco Rural).

Outros três réus condenados por lavagem de dinheiro também poderão apresentar os infringentes: João Paulo Cunha (deputado do PT-SP), João Cláudio Genú (ex-assessor do PP na Câmara) e Breno Fischberg (ex-corretor financeiro).

Para que as penas dos 12 réus sejam reduzidas, é necessário primeiro que a Corte aceite os recursos e, em seguida, que eles tenham maioria de no mínimo seis votos a favor no novo julgamento. 

Veja abaixo como ficaria a pena dos 12 réus caso os recursos infringentes sejam aceitos e caso o Supremo os absolva dos crimes.