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Procurador registra "pesar", não vê fraudes, mas rejeita registro de partido de Marina

Do UOL, em São Paulo

01/10/2013 16h51

A quatro dias do prazo para registro de siglas que vão disputar as eleições de 2014, o MPE (Ministério Público Eleitoral) enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pela rejeição da Rede Sustentabilidade, legenda liderada pela ex-senadora Marina Silva.

No parecer, o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio Aragão, sustenta que a Rede não pôde obter o registro porque não conseguiu reunir as quase 492 mil assinaturas necessárias previstas pela lei --a sigla recolheu cerca de 442 mil rubricas.

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Aragão também rejeitou o pedido da Rede para que o TSE reconhecesse 98 mil assinaturas que foram rejeitadas pelos cartórios da sigla. O procurador argumentou que o ônus de provar a legitimidade das assinaturas é do partido, e não da Justiça Eleitoral.

No texto, Aragão afirma que outras siglas registradas recentemente, como o PSD e o Pros, também pediram ao TSE que fizesse o reconhecimento das assinaturas, mas estes, diferentemente da Rede, conseguiram reunir a quantidade necessária de apoios.

Pesar

A despeito do parecer pela rejeição, o procurador registrou “pesar”, ao reconhecer que a Rede, ao contrário de outros "partidos registrados recentemente", não cometeu fraudes na obtenção de assinaturas.

“Há que ser registrado certo pesar pela não obtenção dos apoiamentos necessários à criação da agremiação em questão. O presente registro de partido político, ao contrário de outros recentemente apresentados a essa Corte, não contém qualquer indício de fraude, tendo sido um procedimento, pelo que se constata dos autos, marcado pela lisura”, diz o parecer.

Em seguida, Aragão incentivou os seguidores da Rede a buscar o registro mesmo após a data-limite para registro a tempo de disputar as eleições de 2014. O procurador sustentou que criar uma sigla com vistas apenas a uma eleição é uma “atitude que o amesquinha.”

“A criação de um partido não se destina à disputa de determinado pleito eleitoral. Na verdade, um partido é uma instituição permanente na vida política da Nação, vocacionada a representar corrente expressiva de cosmovisão e opinião na sociedade e, como tal, deve participar da história de um país, do engrandecimento de sua democracia, entre nós tão arduamente conquistada. Criar o partido com vistas, apenas, a determinado escrutínio é atitude que o amesquinha, o diminui aos olhos dos eleitores”, escreveu Aragão.

“Por isso, o não deferimento, por ora, do registro do partido requerente não deve ser óbice para que seus fundadores continuem perseguindo o atingimento dos requisitos necessários a seu reconhecimento perante a Justiça Eleitoral e, então, darem sua valiosa contribuição ao processo democrático no Brasil”, sustentou o procurador.