Decisão sobre lavagem no mensalão fica para depois do Carnaval
O novo julgamento da acusação de lavagem de dinheiro do ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), do ex-assessor do PP João Cláudio Genú e do ex-corretor da Bônus-Banval Breno Fischberg será realizado no STF (Supremo Tribunal Federal) somente depois do Carnaval, a partir do dia 13 de março.
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- http://noticias.uol.com.br/enquetes/2014/02/27/em-novo-julgamento-o-stf-absolveu-8-reus-pelo-crime-de-formacao-de-quadrilha-no-mensalao-voce-concorda.js
Os três foram condenados por lavagem em 2012, mas tiveram direito a um novo julgamento depois que o Supremo considerou cabíveis os embargos infringentes dos réus condenados com placar apertado (ao menos quatro votos favoráveis).
O julgamento começou nesta quinta-feira (27), mas acabou sendo adiado para a semana que vem por falta de quórum. Parte dos ministros não voltou ao plenário da Corte depois do intervalo realizado após o julgamento de oito réus acusados de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro José Dirceu. Todos eles também tiveram direito a um novo julgamento por formação de quadrilha e acabaram absolvidos pelo STF.
Apesar da falta de quórum, os advogados de Cunha, Genú e Fischeberg apresentaram suas sustentações orais em defesa dos réus. Em seguida, foi a vez do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu que condenação dos três seja mantida.
"A estratégia para a lavagem de dinheiro possibilitou um formato aparentemente seguro de distribuição de recursos sem identificação dos destinatários reais, concretos de modo a impedir a atuação do Banco Central e do Coaf", afirmou Janot.
João Paulo Cunha
Advogado de Cunha, Pierpaolo Bottini, afirmou que não existem elementos contra o réu para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro. Em 2012, o Supremo considerou que houve lavagem no episódio em que a mulher do ex-deputado foi até uma agência do Banco Rural para sacar R$ 50 mil. Na ocasião, a Corte entendeu que o acusado usou a companheira para ocultar a origem ilícita do dinheiro --fruto de corrupção passiva.
Para o advogado, o fato de a mulher de João Paulo Cunha ter assinado um recibo ao fazer o saque demonstra não haver "indício de ocultação". Bottini argumentou que se o fato da mulher ter ido retirar o dinheiro em nome de Cunha "fosse considerado uma ocultação, uma dissimulação, ainda assim é um elemento típico da corrupção passiva, pelo qual o embargante [o ex-deputado] já foi condenado."
De acordo com Janot, mesmo que o próprio João Paulo Cunha tivesse sacado o dinheiro, a acusação de lavagem prosseguiria porque o esquema do qual o ex-deputado fazia parte “impedia a atuação de órgãos federais de controle do Banco Central e do Coaf”.
João Cláudio Genú
O advogado Maurício Maranhão, que representou Genú, citou votos de ministros que o absolveram da lavagem de dinheiro em 2012 para tentar convencer a corte de que seu cliente não sabia da origem ilícita dos recursos.
O defensor também afirmou que Genú era subordinado aos deputados do PP (Partido Progressista), que eram, de acordo com ele, os “verdadeiros beneficiários” do dinheiro ilícito. Como estratégia, Maranhão lembrou que a ré Anita Leocádia, ex-assessora do ex-deputado Paulo Rocha (PT-PA), acabou sendo absolvida porque os ministros reconheceram o papel dela de mera intermediária.
Para Janot, o ex-assessor não era "mero transportador" ou "mero office-boy" e atuou “dolosamente como intermediário no recebimento de dinheiro e na ocultação do dinheiro.”
Breno Fischberg
Já Antonio Sérgio Pitombo, advogado de Fischberg, afirmou que as testemunhas do processo citaram apenas Enivaldo Quadrado, ex-sócio de seu cliente, como beneficiário do esquema. "Todas as testemunhas ouvidas foram uníssonas no sentido de que Marcos Valério [operador do mensalão] falava apenas com Enivaldo Quadrado.”
O advogado disse que, das 11 lavagens de que Fischberg é acusado, ao menos quatro ficaram muito claras que ele só "soube a posteriori" das irregularidades e que isso deve pesar de alguma maneira na pena, "Ele não tinha conhecimento da origem dos valores, não tinha conhecimento dos fatos."
O procurador-geral rebateu a defesa e disse que ele não era "um mero diretor que automaticamente assinava fichas de cadastro", mas "exercia atividade de direção na corretora Bônus-Banval" e que, portanto, tinha conhecimento da ligação com o grupo de Valério.
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