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Mesmo com aposentadoria, Barbosa não pode ser candidato em 2014; entenda

Carlos Madeiro

Do UOL, em Maceió

29/05/2014 13h43Atualizada em 29/05/2014 14h17

O anúncio da aposentadoria do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, nesta quinta-feira (29), trouxe de volta uma especulação de que ele poderia ser candidato à Presidência ou mesmo a outro cargo nas eleições de outubro.

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Porém, mesmo sendo magistrado e tendo prazo diferente de cidadãos comuns para candidaturas, não há mais tempo hábil para concorrer.

Hoje, Barbosa é considerado inelegível. Segundo a Lei Complementar 64/90, o prazo para desincompatibilização para magistrados é de seis meses antes da data da votação, no caso, 5 de abril.

“Membros da magistratura, do Ministério Público e conselheiros dos tribunais de contas têm esse prazo mais esticado, que em regra é de um ano antes da eleição. Como o Joaquim Barbosa está fazendo somente agora, não cabe mais. Ele também teria de ter se filiado a um partido até 5 de abril”, disse o advogado e professor de direito eleitoral, Gustavo Ferreira.

Ainda segundo a lei, os magistrados --seja juiz, desembargador ou ministro-- não podem ser filiados a partidos políticos durante o exercício do cargo e só podem concorrer em eleições em caso de saídas em definitivo, ou seja, após exoneração ou aposentadoria. Por isso eles têm o prazo reduzido pela metade para se desincompatibilizar, que normalmente é de um ano.

O julgamento do mensalão, que resultou na condenação de figurões petistas, elevou Barbosa à categoria de celebridade nacional a ponto de haver uma campanha nas redes sociais para que saísse candidato à Presidência da República em 2014. Mas ele negou a intenção de se candidatar neste eleição, sem descartar fazer isso no futuro. Sobre 2018, disse apenas "Deus, Deus dirá..."
 
Joaquim Barbosa no STF
Joaquim Barbosa no STF
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