MP pede suspensão de propaganda eleitoral antecipada pré-candidato do TO
O Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins, apresentou representação na Justiça Eleitoral por prática de propaganda eleitoral antecipada contra o deputado estadual e pré-candidato ao governo do Tocantins Marcelo de Lima Lélis (PT-TO).
Segundo a procuradoria, desde o dia 13 de junho Lélis vinha fazendo propaganda eleitoral antecipada na internet. Em seu perfil no Facebook, o deputado postou mensagens como “Não vou passar quatro anos dando desculpas. Os tocantinenses querem e precisam de um governante com atitude e que promova o desenvolvimento sustentável, com a geração de emprego e renda pra nossa gente”.
Outro texto postado foi “O Tocantins precisa de um governo com planejamento e de uma gestão eficiente, capaz de implementar uma administração enxuta, ágil e comprometida em melhorar a vida das pessoas”.
Em nota, a procuradoria declarou que "a promoção pessoal do candidato e enaltecimento de suas realizações pessoais, de forma a propagar a ideia de ser ele o mais apto para o exercício de determinada função pública, excedem os limites previstos na lei eleitoral e configuram propaganda eleitoral antecipada". De acordo com a lei eleitoral, os candidatos só podem iniciar as propagandas no dia 5 de julho do ano da eleição.
Em caso de infração, a legislação eleitoral prevê multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Além de uma liminar para suspender a divulgação da propaganda, o Ministério Público Eleitoral pediu à Justiça Eleitoral que Lélis receba uma multa no valor de R$ 25 mil.
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