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TRE-SP reprova contas de Marco Feliciano e mais 20 deputados eleitos

Do UOL, em São Paulo

10/12/2014 17h01Atualizada em 10/12/2014 19h52

A Corte do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reprovou, em julgamento nessa terça-feira (9), as prestações de contas eleitorais de 21 deputados estaduais e federais que foram eleitos neste ano.

Entre os que tiveram as contas reprovadas está o pastor Marco Feliciano (PSC), o terceiro candidato a deputado federal mais votado no Estado de São Paulo, com 398 mil votos.

A Justiça Eleitoral reprova as contas quando encontra irregularidades, omissões ou a inexistência de identificação das origens dos recursos que bancaram a campanha.

A reprovação das contas não impede a diplomação do candidato eleito. Para que isso ocorra é necessário que a Procuradoria Regional Eleitoral entenda que as irregularidades são graves e peça à Justiça Eleitoral a cassação dos diplomas.

Veja abaixo a lista dos que tiveram as contas reprovadas em São Paulo

Candidatos a deputado federal:

Antônio Goulart (PSD)
Evandro Gussi (PV)
Capitão Augusto (PR)
Marco Feliciano (PSC)
Miguel Haddad (PSDB)
Sílvio Torres (PSDB)

Candidatos a deputados estaduais:

Álvaro Camilo (PSD)
Professor Auriel (PT)
Celso Giglio (PSDB)
Feliciano Filho (PEN)
Gilmaci Santos (PRB)
Gileno Gomes de Oliveira (PSL)
Abelardo Camarinha (PSB)
Vaz de Lima (PSDB)
Padre Afonso (PV)
Aldo Demarchi (DEM)
Luiz Fernando Machado (PSDB)
Marcos Neves (PV)
Roberto Engler (PSDB)
Sebastião Santos (PRB)
Welson Gasparini (PSDB)

A reportagem do UOL enviou email aos candidatos e aguarda um posicionamento deles.

Aldo Demarchi afirmou que a rejeição se deve a uma falha na segunda parcial da prestação de contas, mas que o problema foi corrigido. "O motivo alegado para a desaprovação foi a omissão de uma doação do diretório estadual do Democratas na segunda prestação de contas parcial no valor de R$ 17,5 mil (menos de 1,5% da arrecadação de campanha). Esse valor, no entanto, foi declarado na prestação de contas final --ue é a que importa, conforme a jurisprudência do TSE."