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Após retomar auxílio-moradia, assembleia de MG quer aumentar valor do benefício

Carlos Eduardo Cherem

Do UOL, em Belo Horizonte

13/02/2015 11h52

Uma emenda incluída no projeto de resolução da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que retornou com o auxílio-moradia para os 77 parlamentares da Casa, poderá quase dobrar o valor do benefício, promulgado nesta sexta-feira (13). Pelo dispositivo, caberá à direção da Assembleia decidir se o valor do auxílio moradia será de R$ 2.850,(75% do que recebem os deputados federais) ou de R$ 4.377 (100% do valor recebido pelos juízes do STF (Superior Tribunal Federal). O valor é 53,5% superior ao projetado inicialmente.

A assessoria da assembleia informou que o valor será estipulado pela Mesa Diretora, provavelmente após o Carnaval, por meio da regulamentação da resolução. Não há ainda decisão sobre esse valor, porém, a iniciativa de incluir a emenda foi da própria Mesa Diretora, também responsável pelo envio do dispositivo para deliberação do plenário da Casa, logo após ser empossada, em 3 de fevereiro.

Além do auxílio-moradia, os deputados estaduais mineiros recebem R$ 25.322 de remuneração mensal e mais R$ 20 mil de verba indenizatória, usada para custeio da atividade parlamentar.

Caso a direção opte pelo maior valor, o mais provável já que a iniciativa de colocar a emenda é da própria direção da assembleia, cada um dos 77 deputados estaduais mineiros, que já custa R$ 543.864 por ano (com a remuneração e a verba indenizatória) ampliará esse gasto anual em R$ 52.524. O valor trará um custo anual adicional aos cofres públicos de R$ 4,044 milhões.

Até dezembro de 2013, portanto, na legislatura anterior, os deputados estaduais mineiros recebiam o auxílio-moradia. Após as manifestações de rua naquele ano, exigindo das autoridades, entre outras reivindicações, maior austeridade nos gastos públicos, a Mesa Diretora da Casa à época proibiu o pagamento do benefício para o parlamentar que tivesse imóvel em Belo Horizonte. O número de quem recebia a verba caiu de 77 parlamentares para 21.

A justificativa para o retorno do benefício extinto, de acordo com a Casa, é de garantir o mesmo benefício a que têm direito os magistrados. Em 2014, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a medida para promotores e procuradores de Justiça de Minas Gerais.

“A Mesa da Assembleia entende que os membros do Poder Legislativo devem ter equivalência de tratamento em relação aos membros da magistratura e do Ministério Público. Uma vez que a Assembleia Legislativa não oferece a opção de imóvel funcional para os seus membros, como é o caso da Câmara dos Deputados, a ajuda de custo deve ser concedia a todos parlamentares”, informou a Mesa Diretora.