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Após Genoino, Jacinto Lamas também pede extinção da pena do mensalão

O ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas - Ailton de Freitas/Agência O Globo
O ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas Imagem: Ailton de Freitas/Agência O Globo

Bruna Borges

Do UOL, em Brasília

06/03/2015 15h14

O ex-tesoureiro do extinto PL Jacinto Lamas, condenado no julgamento do mensalão, pediu nesta quinta-feira (5) ao STF (Supremo Tribunal Federal) para ter a pena extinta com base no decreto de indulto de Natal editado pela presidente Dilma Rousseff (PT) no final do ano passado.

O plenário do STF concedeu na última terça-feira (3) o indulto ao ex-presidente do PT José Genoino, que também foi condenado no julgamento e teve a pena extinta.

Lamas foi condenado a cinco anos no julgamento do mensalão. No documento protocolado no STF, Lamas diz que preenche os requisitos necessários para a extinção da pena. O decreto de indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. O condenado não pode ser reincidente e precisa ter tido apresentado bom comportamento na prisão.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do mensalão do PT, deverá agora pedir parecer ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Após a manifestação da Procuradoria, Barroso poderá decidir sozinho se concede ou não o indulto . No caso de Genoino, o ministro-relator optou por levar a decisão ao plenário.

Lamas foi preso em 15 de novembro de 2013 e passou a cumprir a pena em casa em agosto do ano passado. O ex-tesoureiro teve parte da pena descontada e já cumpriu um quarto da punição,  segundo sua defesa.

“Não se pode olvidar que, no curso da execução, o apenado realizou atividades laborais, o que lhe rendeu 90 dias remidos, devidamente homologados pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, integralizando, portanto, 1 ano, 4 meses e 11 dias, como pena efetivamente cumprida”, diz a petição de Vanessa Neves Lisboa, advogada do ex-tesoureiro.

A maioria dos políticos condenados no processo do mensalão está fora da cadeia --cumprindo regime aberto--, pouco mais de um ano após a determinação de suas prisões. No regime aberto, o preso pode trabalhar fora, mas deve dormir e passar os finais de semana em casa. Também deve se apresentar à Justiça quando for solicitado.