STF perdoa pena do ex-deputado João Paulo Cunha, condenado pelo mensalão
Por unanimidade, o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu nesta quinta-feira (10) indulto de pena ao ex-deputado federal João Paulo Cunha, condenado em 2013 na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão e, atualmente, cumpre prisão em regime aberto. Com a decisão, o ex-parlamentar recebe perdão do restante da pena e não deve mais nada à Justiça.
A corte atendeu pedido dos advogados para que Cunha seja beneficiado com base nos requisitos definidos no decreto anual da Presidência da República, conhecido como indulto natalino, publicado em dezembro do ano passado.
O ex-deputado cumpriu mais de dois anos de prisão nos regimes semiaberto e aberto e pagou R$ 909 mil de multa pela condenação por peculato, crime ocorrido quando ele ocupava a presidência da Câmara.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia dado parecer favorável à extinção da pena, por entender que Cunha se enquadrava nos requisitos previstos no decreto. Entre as normas, estão cumprimento da pena em regime aberto, condenações menores que oito anos, não reincidentes e se reincidentes, desde que tenham cumprido um quarto da pena.
Relator da ação penal 470, o ministro Luís Roberto Barroso poderia tomar essa decisão sozinho, mas resolveu levar o caso para ser debatido com seus pares. Ainda nesta quinta-feira, eles devem analisar pedido semelhante do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.
Outros condenados
Em março do ano passado, o ex-presidente do PT, José Genoino, e o ex-tesoureiro do extinto PL, Jacinto Lamas, foram os primeiros condenados no processo do mensalão a ganhar indulto da pena.
Neste ano, o Supremo já recebeu pedidos de indulto dos ex-deputados Valdemar Costa Neto e Romeu Queiroz, além de Vinicius Samarane, ex-diretor do Banco Rural, e Rogério Tolentino, ex-advogado do publicitário Marcos Valério, e do ex-ministro José Dirceu. (Com Agência Brasil, "Folha de S.Paulo" e Estadão Conteúdo)
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