Afinal, há motivos para o impeachment? Veja os argumentos dos dois lados
Membros da comissão especial do impeachment da Câmara Federal se reuniram sete vezes nas duas últimas semanas com o objetivo de responder a uma pergunta: há ou não motivo para o afastamento da presidente Dilma Rousseff? A resposta não é tão simples porque envolve aspectos técnicos e, acima de tudo, políticos.
Durante esta semana, a comissão promoveu duas audiências públicas, que foram marcadas por confusão e bate-boca, para tentar esclarecer dúvidas de seus integrantes, que terão de se manifestar em breve contra ou a favor do impedimento.
Os deputados ouviram os argumentos, pela parte denunciante, dos juristas Miguel Reale Júnior e Janaína Paschoal, autores do pedido de afastamento da presidente. Pela defesa, foram convidados o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, e o especialista em direito tributário e professor da Uerj (Universidade Estadual do Rio de Janeiro) Ricardo Lodi Ribeiro.
Veja o que disseram sobre os principais pontos que envolvem o processo de impedimento de Dilma Rousseff:
Impeachment
A Constituição Federal prevê que um presidente da República pode ser afastado de suas funções se for comprovado que ele cometeu algum crime de responsabilidade. Diante disso, Dilma Rousseff pode ser alvo de impedimento?
Para a jurista Janaína Paschoal, “nós estamos diante de um quadro em que sobram crimes de responsabilidade”. Segundo ela, a presidente cometeu três crimes: a das pedaladas fiscais, a publicação de decretos não numerados sem autorização do Congresso e o que ela classificou como “comportamento omissivo doloso da presidente no episódio do petrolão”.
Ricardo Lodi Ribeiro rebateu: “Nenhum dos atos apontados na peça dos juristas constitui crime de responsabilidade. Falta de apoio parlamentar, impopularidade e o conjunto geral da obra não alicerça pedido de impeachment”.
Pedaladas fiscais
O principal argumento usado pelos defensores do impeachment é o das chamadas pedaladas fiscais, que são manobras irregulares usadas para melhorar artificialmente as contas públicas.
Segundo a acusação, o governo federal contraiu empréstimos de bancos públicos para pagar programas sociais, o que é ilegal.
Miguel Reale Júnior classificou as pedaladas como “crime grave” porque, segundo ele, “levaram à União a contrair operações de crédito com entidades financeiras das quais ela é a controladora”, o que é vetado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nelson Barbosa reagiu dizendo que não houve crime, explicando que, nos programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, o governo faz contrato de prestação de serviço com um banco público, como a Caixa Econômica Federal. Segundo ele, o governo deposita dinheiro em uma conta suprimento, de onde o valor é transferido para o beneficiário.
“Não configuram operações de crédito com base na legislação vigente no momento que essas operações foram realizadas. No momento em que foram adotadas, isso sempre foi interpretado como contrato de serviço”, contestou o ministro.
Decretos não numerados
Durante sua explanação, Reale Júnior afirmou que a presidente desrespeitou à Constituição Federal “quando ocorreu a edição de artigos não numerados estabelecendo suplementação de verba”.
Ele se referiu a seis decretos presidenciais alvos de questionamento no pedido de impeachment, que criaram créditos adicionais no valor de R$ 95 bilhões.
O ministro da Fazenda declarou que “todos os decretos não numerados publicados pela presidente estão acessíveis no site de legislação do Planalto”.
Barbosa explicou que medida de 2002 definiu que os decretos de caráter normativo (que regulamentam leis) são numerados; já os não normativos (de remanejamento de orçamento) não recebem numeração. “Mas são públicos”, ressaltou.
Sem autorização do Congresso
Janaina Paschoal afirmou que a presidente Dilma Rousseff cometeu crime no momento da “abertura do crédito suplementar sem prévia autorização legislativa” quando publicou os seis decretos questionados pela acusação.
Reale Júnior acrescentou que a lei estabelece “ser crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito interno ou externo sem autorização legislativa”.
O professor Lodi Ribeiro discordou, lembrando que, “no ano de 2015, assim como em 2014 e nos anos anteriores, a aprovação da lei de orçamento inseriu autorização para abertura de créditos suplementares condicionada ao superavit primário”. “Há autorização da legislação condicionada ao cumprimento da meta de superavit.”
O ministro da Fazenda ressaltou que criar crédito suplementar “não significa aumento de despesa, não alteram o limite financeiro”.
Corrupção na Petrobras
Em seus argumentos, Paschoal citou, entre os crimes de responsabilidades que teriam sido cometidos pela presidente, “o comportamento omissivo doloso no episódio do ‘petrolão’”, como foi apelidado o escândalo de corrupção na Petrobras.
O assunto não foi comentado nem pelo ministro da Fazenda nem pelo especialista em direito tributário durante a audiência pública que participaram na comissão do impeachment.
A reportagem do UOL questionou o deputado Henrique Fontana (PT-RS), membro da comissão, sobre o tema. “Isso é a opinião dela. A presidente sempre teve um comportamento digno e respeitável”, defendeu.
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