Lula vira réu pela 3ª vez, após Justiça aceitar denúncia contra ele e Odebrecht
O juiz da 10º Vara Federal de Brasília, Vallisney Souza Oliveira, aceitou nesta quinta-feira (13) denúncia contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o empreiteiro Marcelo Odebrecht e outras nove pessoas. Os envolvidos são acusados dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, tráfico de influência e organização criminosa.
É a terceira vez que o ex-presidente torna-se réu em processos ligados à Operação Lava Jato. A investigação em curso foi deflagrada pela Operação Janus, que é um desdobramento da Lava Jato.
A defesa de Lula voltou a afirmar que o presidente é "vítima de lawfare, que nada é mais é do que uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político" (leia a declaração completa mais abaixo).
Os delitos foram supostamente praticados entre os anos de 2008 e 2015, de acordo com denúncia do MPF (Ministério Público Federal). A acusação afirma que os crimes que envolvem a liberação de empréstimos do BNDES para financiar obras da construtora Odebrecht em Angola.
Em troca dos empréstimos do banco oficial, acusa a Procuradoria, a Odebrecht realizou ''repasses dissimulados'' (ou propinas) de cerca de R$ 30 milhões, em valores atualizados. A denúncia divide a participação do ex-presidente em duas fases. Numa, entre 2008 e 2010, ainda como presidente da República, ele foi acusado de corrupção passiva. Noutra, entre 2011 e 2015, já fora do Planalto, foi enquadrado no crime de tráfico de influência em favor da Odebrecht.
Sobrinho do ex-presidente
Lula responde também por lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, o petista praticou esse delito nada menos que 44 vezes. Parte da lavagem assegurou, por exemplo, os valores repassados à empresa Exergia Brasil, criada em 2009 por Taiguara Rodrigues dos Santos, sobrinho da primeira mulher de Lula. Taiguara também tornou-se réu com a decisão da Justiça.
O MPF também qualificou de “indevidos” pagamentos feitos pela Odebrecht a Lula, sob a justificativa de remunerar palestras “supostamente ministradas pelo ex-presidente a convite da construtora.” Os repasses foram feitos à empresa do ex-presidente, a LILS Palestras. Foi criada no início de 2011, logo depois de Lula ter deixado a Presidência da República.
Dez dias para a defesa
Na decisão desta quinta, o juiz justifica que a peça acusatória atende aos requisitos formais previstos no Código de Processo Penal, descrevendo "de forma clara as condutas típicas praticadas, atribuindo-as a acusado devidamente qualificado, com todas as circunstâncias que permitem o exercício da ampla defesa".
"Me convenço da presença de todas as condições de procedibilidade para que seja aceita a ação penal pública incondicionada em face de todos os réus antes nominados. Essas considerações e outras específicas constantes da denúncia levam-me a crer que se trata de denúncia plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de capitais e corrupção", escreveu Oliveira.
O magistrado fixou dez dias de prazo, a partir da citação, para que os agora réus apresentem defesa. A partir daí, o juiz passará a analisar não só os requisitos formais da denúncia, mas o mérito das acusações imputadas a Lula e aos demais implicados.
Outro Lado
Logo após a divulgação do recebimento da denúncia pela Justiça Federal do Distrito Federal, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou a seguinte nota abaixo:
O ex-Presidente Lula é vítima de lawfare, que nada mais é do que uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político. Uma das táticas de lawfare é o uso de acusações absurdas e sem provas. É o que se verifica nessa denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal, recebida hoje (13/10/2016) pela Justiça Federal de Brasília. Nessa nova ação Lula é acusado pelo MPF de ter influenciado a concessão de linhas de crédito de R$ 7 bilhões para a Odebrechet e ter recebido, em contrapartida, um plano de saúde para seu irmão e a remuneração por duas palestras que ele comprovadamente fez – em valores que são iguais aos contratos relativos às demais palestras feitas pelo ex-Presidente a 41 grupos empresariais.
Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários.
No prazo assinalado pelo juiz, será apresentada a defesa técnica em favor de Lula, que demonstrará a ausência dos requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação e, ainda, que o ex-Presidente não praticou qualquer dos crimes imputados – sem qualquer prova – pelo MPF.
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