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Juíza dá liminar contra posse de Moreira Franco e ironiza Temer: "mestre"

REUTERS/Ueslei Marcelino
Imagem: REUTERS/Ueslei Marcelino

Janaina Garcia

Do UOL, em São Paulo

09/02/2017 13h29Atualizada em 09/02/2017 18h49

Menos de 24 horas depois de uma liminar expedida pela Justiça Federal do Distrito Federal, a Justiça Federal no Rio também se manifestou liminarmente contra a posse de Moreira Franco como ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República. Desta vez, a decisão publicada no início da tarde desta quinta-feira (9) é assinada pela juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que acolheu o pedido de liminar formulado em uma ação popular.

A AGU (Advocacia-Geral da União) informou que já recorreu à Presidência do TRF-2 para derrubar a decisão da juíza Regina Formisano,

Mais cedo, o TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, havia derrubado a liminar concedida ontem, também em ação popular, pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. 

Com a "guerra de liminares", quem vai dar a palavra final sobre a permanência de Moreira Franco no Planalto é o STF (Supremo Tribunal Federal).

O ministro do STF Celso de Mello analisa dois mandados de segurança apresentados pelo PSOL e pela Rede, que também pedem a suspensão da posse de Moreira Franco. O ministro informou nesta tarde que pretende anunciar sua resolução até amanhã (10). A partir do momento em que Mello tomar a decisão, as outras liminares perdem efeito.

"Vou analisar o pedido de medida cautelar e pretendo, no máximo, até amanhã liberar minha decisão", disse o ministro a jornalistas, ao chegar ao edifício-sede do STF para a sessão plenária.

A liminar em vigor, embora proíba a nomeação de Moreira Franco, não fez qualquer apontamento sobre a livre circulação dele pelas dependências do Planalto. 
 

"Ao mestre com carinho"

Na decisão, a magistrada se referiu ao presidente Michel Temer como quem garantiu "ensinamentos" na condição de constitucionalista e disse não ver outra justificativa para a nomeação do peemedebista "a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao senhor Moreira Franco" em razão das citações na delação premiada de executivos da Odebrecht na Operação Lava Jato.

Ainda conforme a juíza federal, "o magistrado não pode se trancar em seu gabinete e ignorar a indignação popular".

Na decisão, a juíza argumentou que a recriação de ministério já extinto, para a posse de Franco, se deu “de forma açodada e através de Medida Provisória, que tem por pré-requisito exige providências urgentes e inadiáveis”. “Não se afigura tal situação no caso em tela, justificando o manejo do instrumento emergencial, a não ser a possibilidade de conferir foro privilegiado ao Senhor Moreira Franco, conforme amplamente divulgado na mídia nacional. Sem mencionar o clamor público, por ato protecionista, que não foge aos olhos, do mais humilde dos brasileiros. Peço, humildemente, perdão ao Presidente Temer pela insurgência, mas por pura lealdade as suas lições de Direito Constitucional. Perdoe-me por ser fiel aos seus ensinamentos ainda gravados na minha memória, mas também nos livros que editou e nos quais estudei. Não só aprendi com elas, mas, também acreditei nelas e essa é a verdadeira forma de aprendizado”, afirmou a magistrada.
 
Em outro trecho, ela pontuou que a promoção de Moreira Franco ao cargo de ministro se choca com a promessa de redução da estrutura estatal feita por Temer ao tomar posse, após o impeachment Dilma Rousseff (PT).
 
Para a juíza, “também não se afigura coerente que suas promessas ao assumir o mais alto posto da República sejam traídas, exatamente por quem as lançou no rol de esperança dos brasileiros, que hoje encontram-se indignados e perplexos ao ver o seu Presidente adotar a mesma postura da ex-Presidente impedida e que pretendia, também, blindar o ex-presidente Luiz Ignácio Lula da Silva. Ao mestre com carinho”, encerrou, para deferir, em seguida, a liminar.
 

"Ilegalidade gritante", diz autor de ação sobre nomeação

O autor da ação popular que questionou a posse de Moreira Franco é o advogado José Agripino da Silva Oliveira, 43. Conselheiro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Rio, ele explicou ao UOL que apresentou ontem a medida "em razão da ilegalidade gritante de se nomear alguém que aparece nas delações da Operação Lava Jato".

"Como o STF [Supremo Tribunal Federal] ainda não se manifestou sobre o mandando de segurança [impetrado pelo PSOL contra a nomeação de Moreira Franco], ajuizei e mantive a esperança e a certeza de que obteria a liminar, diante da ilegalidade gritante que era dar foro privilegiado a essa pessoa --a qual, pelo que se sabe, está implicada em uma investigação como a Lava Jato", disse.