Topo

Justiça derruba liminar que impedia nomeação de Moreira Franco

3.fev.2017 - Moreira Franco (à dir.) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência - REUTERS/Adriano Machado
3.fev.2017 - Moreira Franco (à dir.) é empossado por Michel Temer como ministro da Secretaria-Geral da Presidência Imagem: REUTERS/Adriano Machado

Mirthyani Bezerra

Do UOL, em São Paulo

09/02/2017 11h23Atualizada em 09/02/2017 15h25

Uma decisão do presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), Hilton José Gomes de Queiroz, derrubou a liminar que suspendia a nomeação de Moreira Franco para ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República nesta quinta-feira (9). A decisão responde a um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União). Franco é um dos principais aliados do presidente Michel Temer.

No começo da tarde desta quinta, a Justiça Federal no Rio também se manifestou liminarmente contra a posse de Moreira Franco como ministro. Desta vez, a decisão é assinada pela juíza da 6ª Vara Federal, Regina Coeli Formisano, que acolheu o pedido de uma ação popular. O STF dará a palavra final sobre a permanência de Moreira Franco no Esplanada dos Ministérios.

A decisão liminar que impedia a nomeação --e que foi derrubada pela manhã-- foi dada na quarta-feira (8) pelo juiz federal Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal do Distrito Federal. Nela, o juiz havia comparado o caso de Moreira Franco, citado por delatores da Lava Jato, com o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que teve a posse na Casa Civil barrada sob suspeita de tentar assumir o cargo para obter foro privilegiado.

Segundo a AGU, as situações são distintas uma vez que o ministro Moreira Franco, ao contrário do ex-presidente, já exercia funções no atual governo como secretário do Programa de Parceria de Investimentos, criado em setembro de 2016.

Outro ponto da argumentação é que as delações em que Moreira Franco foi citado ainda não estão comprovadas em juízo: "Com o devido respeito, não há nada nos autos que dê a mínima pista de que o ato presidencial visava obstruir a justiça", diz um trecho. E, por isso, dizer que o objetivo da nomeação é conferir foro privilegiado, como alegam os autores da ação popular, seria ilação.

A Advocacia-Geral diz que a manutenção da liminar pode provocar grave lesão à ordem pública e administrativa, capaz de provocar "danos irreparáveis" à administração pública e violaria frontalmente a separação dos Poderes, invadindo drasticamente a esfera de competência do Poder Executivo.

Políticos de oposição também questionaram a posse do ministro na Justiça. O PSOL e o senador da Rede Randolfe Rodrigues (AP) entraram com ações contra a nomeação de Moreira tanto na Justiça Federal quanto no STF. No Supremo, o caso será relatado pelo ministro Celso de Mello, que ainda não se manifestou sobre o caso.