Sair do regime fechado custará 2 anos e R$ 3,4 milhões a Cunha
Condenado a 15 anos de prisão, o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) terá de cumprir mais dois anos de cadeia antes de pleitear a progressão ao regime semi-aberto, quando há a possibilidade de deixar a prisão durante o dia. Mas não só isso. O juiz federal Sergio Moro condicionou o abrandamento da punição ao político "à efetiva devolução do produto do crime, no caso a vantagem indevida recebida".
Na sentença, Moro anota que, "apesar da Comissão Interna de Apuração da Petrobras ter apontado um prejuízo de cerca de US$ 77,5 milhões, reputo mais apropriado fixar um valor mais conservador, correspondente ao montante da vantagem indevida recebida, de US$ 1,5 milhão".
Ou seja, além de cumprir ao menos um sexto da pena, como estabelece a Lei de Execução Penal, Cunha terá que devolver esse montante aos cofres públicos. O valor, convertido no câmbio da época e acrescido de juros de 0,5% estabelecidos pelo juiz, resulta em indenização de R$ 3,4 milhões.
"Falando em tese, o artigo 112 da Lei de Execuções Penais diz que, em caso de crime não considerado hediondo, a progressão de regime é possível após o cumprimento de um sexto da pena", explica o advogado criminalista Matteus Macedo.
Essa não é a primeira condenação na Lava Jato na qual Moro adota tal condição à progressão de regime. O juiz já fez isso, por exemplo, com o ex-vice-presidente da Câmara dos Deputados, o ex-petista André Vargas (sem partido).
Condenado a 14 anos e quatro meses, Vargas --preso desde abril de 2015-- já cumpriu um sexto da pena, e teria direito a migrar para o regime semi-aberto. Mas, tal qual no caso de Cunha, Moro condicionou o benefício à reparação dos "danos causados ao erário", estabelecidos, no caso de Vargas, em R$ 1,1 milhão.
Em fevereiro passado, Vargas pediu a progressão --almejava transferência do Complexo Médico Penal, em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, para a Colônia Penal Agrícola, na vizinha Piraquara. Como o pagamento ainda não foi feito, nem tampouco o ex-deputado comprovou que não tem condições financeiras para tanto, o benefício foi barrado pela Vara de Execuções Penais. Vargas segue preso em regime fechado.
O Código Penal admite que se condicione a progressão de regime à devolução do produto do crime cometido. "O condenado por crime contra a administração pública terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais", diz o artigo 33, parágrafo 4º, do texto.
É justamente esse dispositivo, incluído por lei de 2003, o usado por Sergio Moro.
Cunha tem bons antecedentes, diz Moro
Eduardo Cunha recebeu pena de 15 anos e 4 meses por corrupção passiva no contrato de exploração de petróleo pela Petrobras em Benin, lavagem de dinheiro (três condenações) e evasão de divisas (14 condenações). Por outro lado, Moro disse que o político, que não tinha contra si sentenças judiciais prévias, tem "bons antecedentes".
Como está preso preventivamente desde 19 de outubro passado, Cunha já cumpriu, até esta sexta-feira, 132 dias em regime fechado --ou menos de cinco meses. Assim, terá que permanecer preso por mais cerca de 25 meses até chegar aos dois anos e meio necessários para atingir um sexto da pena determinada por Sergio Moro.
Esses números, porém, podem mudar. A defesa do deputado cassado vai recorrer à segunda instância, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), para contestar a sentença. Uma reportagem da "Folha de S.Paulo", de janeiro, porém, mostrou que o TRF4 manteve ou endureceu as penas determinadas pelo juiz de Curitiba em 70% dos casos.
Além disso, Cunha é réu em outras ações penais na 10ª Vara Criminal Federal de Brasília no Supremo Tribunal Federal. Também voltará a ser julgado por Moro -- uma ação que estava no TRF2, no Rio de Janeiro, será remetida para a 13ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. Nela, o deputado cassado e a ex-deputada federal e ex-prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida (PMDB) são acusados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na compra de navios-sonda pela Petrobras.
Caso Cunha seja condenado nessas ações, as penas se somam aos 15 anos e 4 meses da primeira condenação. Assim, também aumentaria o tempo de regime fechado a ser cumprido antes do político ter direito a pleitear o semi-aberto. Da mesma forma, novas condenações podem condicionar o benefício à devolução do "produto do ilícito praticado".
Em caso de condenação em mais de um processo por crimes semelhantes --como, no caso de Cunha, corrupção--, o preso pode receber uma redução, após esgotados todos os recursos, do juiz de execução penal.
"Sempre falando em tese, nesse momento o juiz de execução pode dizer que há um crime continuado. Nesse caso, se aplica a pena de um só das condenações, estendida, a critério do juiz, de um sexto a dois terços. Mas essa é uma apenas uma possibilidade, e não uma garantia", afirma Macedo.
A reportagem perguntou ao advogado Marlus Arns de Oliveira, que defende Eduardo Cunha no processo julgado por Sergio Moro, se o político manifestou a intenção de devolver os R$ 3,4 milhões para ter direito à progressão de regime. "A defesa discutirá todos os termos da sentença por meio de recurso ao TRF4", respondeu a assessoria do advogado.
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