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Em meio à crise política, julgamento de Temer no TSE tem "batalha" jurídica; entenda

marcelo tse - Reprodução - Reprodução
Defesa pede para que depoimento de delatores não seja considerado no TSE
Imagem: Reprodução

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/06/2017 04h00

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) retoma nesta terça-feira (6) o julgamento que pode cassar o mandato do presidente Michel Temer (PMDB).

Os sete ministros da corte eleitoral vão analisar se houve irregularidades na campanha de 2014 que reelegeu a presidente Dilma Rousseff (PT) e o então vice Michel, na esteira de depoimentos de delatores que reafirmam à Justiça Eleitoral o pagamento de caixa dois à chapa Dilma-Temer.

O julgamento ocorre no momento da pior crise política do governo Temer, iniciada com as revelações da delação premiada de executivos da JBS e que culminou com a instalação de um inquérito contra Temer por corrupção no STF (Supremo Tribunal Federal).

Temer rejeitou as suspeitas contra ele, disse não ter cometido crimes e classificou de “fraudulenta” a gravação feita por Joesley do encontro entre os dois, fora da agenda oficial, no Palácio do Jaburu.

O mundo político tem apostado que a crise pode pressionar os ministros a abreviarem o mandato de Temer, que assumiu o poder com o impeachment da presidente Dilma, em maio do ano passado.

Em reservado, ministros do TSE afirmam que a turbulência que atinge o governo pode influenciar os rumos da decisão.

Mas, em meio à tempestade política, o julgamento terá que responder questões jurídicas do processo que vão ajudar a determinar seu resultado.

O tribunal marcou quatro sessões em junho para retomar a ação. O processo estará em pauta nos dias 6, 7 e 8 (com sessão pela manhã e à noite neste dia).

Veja quais são os principais pontos que serão analisados pelos ministros no julgamento.

Abuso na campanha

Pouco depois do resultado das eleições de 2014, o PSDB, partido adversário naquela disputa presidencial, entrou com quatro ações no TSE acusando a chapa adversária, formada por Dilma e Temer, de ter cometido irregularidades na campanha e pedindo sua cassação.

A principal acusação era sobre o recebimento de doações irregulares de empresas beneficiadas pelo esquema de corrupção investigado na Petrobras pela Operação Lava Jato.

O uso de caixa dois na campanha, como ficou conhecida a movimentação de recursos não declarados à Justiça Eleitoral, além de ser crime, é considerado uma infração eleitoral grave que pode levar à perda do mandato.

Em depoimento ao TSE, o empresário Marcelo Odebrecht, ex-presidente da construtora baiana, confirmou pagamentos de R$ 120 milhões à chapa Dilma-Temer em 2014, segundo reportagem do "O Estado de S.Paulo".

O TSE também ouviu o marqueteiro João Santana e a mulher do publicitário, Mônica Moura, que firmaram acordo de delação com a Operação Lava Jato.

Santana e Moura trabalharam para a campanha de 2014 da chapa Dilma-Temer e afirmaram ter recebido pagamentos irregulares por meio de caixa dois.

As defesas de ambos têm afirmado que não foram cometidas irregularidades na campanha. Os advogados de Dilma afirmam que os delatores que acusam a ex-presidente mentem, e diz que as contas da chapa foram aprovadas pelo próprio TSE.

A defesa de Temer afirma que não há atos do então vice-presidente que o liguem às irregularidades apontadas na ação, o que o impediria de ser punido com a perda do mandato. Os advogados do presidente também afirmaram ao TSE que sua cassação abriria um "perigosíssimo precedente" que poderia agravar a crise política no país.

Divisão da chapa

Se o TSE entender que foram praticados abusos na campanha, a punição é a de cassação da chapa. Como Dilma foi deposta da Presidência no ano passado, agora a ação poderia levar à cassação do mandato de Temer, o antigo vice que assumiu o governo com o impeachment.

A defesa de Temer afirma que não houve participação do vice nas supostas irregularidades pelas quais a campanha é acusada e, por isso, o TSE não poderia punir Temer com a perda do mandato.

A Justiça Eleitoral, no entanto, tem decidido na maioria de seus julgamentos que quando a chapa é cassada por irregularidades que desequilibraram a disputa eleitoral, o vice também deve perder o mandato, mesmo que não tenha envolvimento nos atos ilegais.

O TSE também terá que decidir se pune Dilma ou Temer com a pena da inelegibilidade, o que pode proibi-los de disputar eleições por oito anos.

Para punir com a inelegibilidade, o TSE entende que é preciso provar que houve participação ou conhecimento do candidato nas irregularidades.

Questionamento sobre delatores

As defesas de Temer e Dilma questionam a validade dos depoimentos dos delatores da Odebrecht e do casal Santana e Moura.

O argumento é o de que os fatos narrados por eles não fazem parte do escopo original da ação do PSDB contra a campanha de 2014 e que, numa ação eleitoral desse tipo, não é possível incluir novos elementos no decorrer do processo.

Mas há a avaliação de que a legislação eleitoral abre a possibilidade para que os depoimentos sejam considerados como parte do processo.

Um ex-ministro do TSE, ouvido reservadamente pelo UOL, disse que não vê problema em que as revelações dos delatores sejam levadas em consideração no julgamento. 

Saída do cargo

Caso o presidente Temer seja cassado, ele ainda pode recorrer ao próprio TSE e também ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Juristas avaliam que nem o TSE nem o STF devem determinar a saída imediata de Temer do cargo até que todos os recursos tenham sido julgados, ou seja, o presidente poderá continuar governando enquanto recorre da decisão.

Não há prazo para que os recursos sejam julgados. Em tese, Temer poderia até concluir o mandato, em dezembro de 2018, sem conhecer o desfecho do caso.

Mas se a cassação for mantida pelo STF, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assume a Presidência da República, com a obrigação de convocar novas eleições. A eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

Rito do julgamento

O primeiro ato do julgamento, marcado às 9h do dia 6 de junho, será a leitura do relatório da ação pelo ministro Herman Benjamin, relator do processo e corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O documento traz um resumo das investigações, citando trechos dos depoimentos colhidos ao longo das investigações e as provas coletadas.

Após a leitura do relatório, e Antes de Benjamin proferir seu voto, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, vai passar a palavra aos advogados de acusação e aos de defesa, nessa ordem.

Cada uma das partes terá 15 minutos para fazer sua sustentação oral.

Em seguida, o representante do MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentará suas ponderações.

Dino pediu em seu parecer a cassação do mandato de Temer e a inelegibilidade de Dilma, segundo reportagem da Agência Brasil.

Somente após essas etapas o relator deve apresentar o seu voto.

Na sequência, votam o ministro Napoleão Nunes Maia, que é também ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), os ministros Admar Gonzaga e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, ambos advogados, os ministros do Luiz Fux e Rosa Weber, do STF, e, por último, o presidente do TSE, Gilmar Mendes.

O julgamento pode ser interrompido caso algum dos sete ministros peça vista. Apesar de o regimento interno do TSE não apontar regras sobre essa dinâmica, a praxe é que isso aconteça apenas depois do voto do relator.