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Atuais ministros do TSE já negaram dividir chapa em caso semelhante ao de Temer

O presidente Michel Temer durante evento do governo federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 15.mar.2017/Folhapress
O presidente Michel Temer durante evento do governo federal, em Brasília Imagem: Pedro Ladeira - 15.mar.2017/Folhapress

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

19/03/2017 04h00

Em decisão unânime em novembro do ano passado, os sete ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) rejeitaram um pedido para “dividir” a chapa eleitoral numa ação de cassação de mandato por abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2012.

O recurso negado pelo tribunal é semelhante ao pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer (PMDB) para que o TSE não casse seu mandato na ação que julga a campanha à reeleição de Dilma Rousseff (PT).

Temer sustenta que, como vice-presidente, não teve participação nos atos apontados como irregulares na campanha da reeleição.

No julgamento de novembro, o TSE rejeitou o recurso de um vice-prefeito do interior do Amazonas, Cornélio Dimas de Albuquerque (PRP), para manter sua cassação junto com a do então prefeito da cidade de Santa Isabel do Rio Negro, Mariolino Siqueira de Oliveira (PDT).

O vice-prefeito argumentou que não teve participação nas irregularidades descobertas nas contas da campanha da chapa. Mas o TSE decidiu que juridicamente a chapa é indivisível e, se houve irregularidades na campanha, ambos devem perder o mandato, pois ambos foram beneficiados na eleição.

A chapa havia sido cassada por decisão do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) porque o candidato a prefeito não conseguiu comprovar a origem dos recursos usados na campanha, além de ter realizado “gastos abusivos” na contratação de cabos eleitorais.

O caso foi relatado pela ministra Luciana Lóssio, que votou contra a divisão da chapa, no que foi acompanhada pelos outros seis ministros que atualmente compõem a corte: Gilmar Mendes, atual presidente, Rosa Weber, Luiz Fux, Henrique Neves, Napoleão Nunes Maia Filho e Herman Benjamin, que é relator da ação contra Dilma e Temer.

"A cassação do mandato de vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato comissivo de sua parte, mas sim - na linha da remansosa jurisprudência, bem como da mais abalizada doutrina - em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa", diz trecho da decisão.

"Em função desse vínculo de subordinação do vice ao seu titular, ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido", conclui o texto do acórdão aprovado por unanimidade.

Ministros do TSE ouvidos pela reportagem do UOL disseram que, juridicamente, não haveria razão para a atual composição do tribunal mudar o entendimento sobre esse ponto quando for julgar a ação contra a chapa Dilma-Temer.

Mas a avaliação da maioria dos integrantes do TSE, segundo reportagem do “Estado de S.Paulo”, é de que a decisão sobre o pedido de cassação da chapa presidencial deve levar em consideração também outros fatores além da jurisprudência do tribunal, como o impacto sobre a estabilidade política do país.

Os ministros ouvidos pelo UOL confirmaram essa avaliação, mas disseram que também pode pesar na avaliação dos julgadores o efeito que a decisão terá sobre a imagem do tribunal frente à opinião pública.

Caixa dois da Odebrecht

O que o TSE está julgando é um pedido de cassação da chapa que reelegeu Dilma e Temer em 2014. O PSDB, partido adversário naquela eleição, moveu a ação acusando a campanha de Dilma de ter cometido abuso de poder econômico e político na campanha.

Um dos pontos da acusação é o de que dinheiro do esquema de corrupção investigado pela Operação Lava Jato teria irrigado a campanha.

Após o impeachment da presidente Dilma, o PSDB passou a integrar o governo Temer, vice alçado ao comando do Palácio do Planalto.

Este mês, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, decidiu incorporar ao processo os depoimentos de parte dos ex-executivos da Odebrecht que firmaram acordo de colaboração premiada com a Lava Jato, como o ex-presidente e herdeiro da companhia, Marcelo Odebrecht.

Em depoimento ao TSE, Marcelo teria afirmado que a empreiteira fez pagamentos à campanha da reeleição presidencial por meio de caixa dois, segundo reportagem do “Estado de S.Paulo”. Os valores, segundo a reportagem, podem chegar a R$ 120 milhões. 

O uso de caixa dois, doações não declaradas oficialmente, é considerado pela Justiça Eleitoral uma forma de abuso de poder econômico na campanha.

Na ação contra a chapa Dilma-Temer o TSE vai julgar se houve irregularidades na campanha e se, por isso, o mandato de Temer deve ser cassado.

Um dos ministros ouvidos pelo UOL afirmou que, caso a investigação indique que houve participação de Temer em algum ato irregular, seria impossível ao TSE aceitar o pedido da defesa dele para "separar" a chapa e poupá-lo da cassação.

Próximas etapas no TSE

A ação contra Temer já está em sua reta final, possivelmente com seu último depoimento marcado para esta sexta-feira (17). O ex-tesoureiro da campanha do PT em 2014, Edinho Silva, atual prefeito de Araraquara (SP), será ouvido novamente a pedido da defesa de Dilma.

Em seguida, o relator deve abrir para pedidos de últimas diligências e alegações finais dos advogados do PT, do PMDB, do PSDB e também da Procuradoria-Geral Eleitoral.

Há dúvidas sobre se todos os atuais sete ministros titulares do TSE participarão do julgamento da ação. Isso porque o mandato do ministro Henrique Neves termina agora em abril, e o da ministra Luciana Lóssio, em maio.

O que diz a defesa de Dilma

A ex-presidente Dilma rebateu as declarações de Marcelo Odebrecht, em nota divulgada por sua assessoria.

“É mentirosa a informação de que Dilma Rousseff teria pedido recursos ao senhor Marcelo Odebrecht ou a quaisquer empresários, ou mesmo autorizado pagamentos a prestadores de serviços fora do país, ou por meio de caixa dois, durante as campanhas presidenciais de 2010 e 2014”, diz o texto.

O advogado de Dilma no TSE, Flávio Caetano, nega que tenham ocorrido irregularidades no financiamento da campanha e afirma que as contas eleitorais foram aprovadas pelo próprio TSE.

Sobre o pedido de separação da chapa para que o vice não seja cassado, Caetano diz que esta é uma tese jurídica “inadmissível” a partir da leitura da Constituição Federal.

“Não há eleição de presidente sem vice, nem do vice sem presidente. Uniram-se no registro [da chapa], foram eleitos em conjunto e apresentaram uma única prestação de contas, sendo solidariamente responsáveis”, afirma Caetano.

O que diz a defesa de Temer

O advogado Gustavo Bonini Guedes, que representa Temer no TSE, afirmou em entrevista à "Folha de S.Paulo", que Temer não pode ser responsabilizado pela cassação já que a maior parte dos recursos de campanha foram arrecadados pelo PT.

"Ele não pode ser responsabilizado por eventuais irregularidades em uma arrecadação da qual não participou", disse.

Na ação no TSE, a defesa de Temer sustenta, ao pedir a divisão da chapa numa eventual punição, que a Constituição determina o princípio da individualização das penas.

A Justiça Eleitoral tem entendido, no entanto, que a cassação de uma chapa eleitoral por abuso de poder na campanha não é, unicamente, uma punição aos candidatos, mas uma forma de restaurar o respeito ao voto do eleitor, já que os vencedores foram beneficiados ilegalmente na campanha.

A reportagem do UOL solicitou uma entrevista a Gustavo Guedes para que ele pudesse comentar o precedente do TSE de novembro, mas não obteve resposta até a publicação dessa reportagem.