Derrota dupla: Justiça nega extinção de ação e pedido de Cabral para dar entrevistas
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira (30) dois pedidos feitos pelos advogados do ex-governador do Estado, Sergio Cabral (PMDB) --um que pedia o trancamento de uma das ações penais que tramitam contra o peemedebista e outro que solicitava permissão para ele conceder entrevista a dois veículos de comunicação.
De acordo com a defesa do ex-governador, preso preventivamente desde novembro, há dois processos idênticos contra Cabral correndo na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
A ação mais antiga contra o ex-governador é relativa à Operação Calicute --desdobramento da Lava Jato no Rio e já em fase das alegações finais na primeira instância--, que trata de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa praticadas na realização das obras do Arco Metropolitano, de urbanização de comunidades e da reforma do estádio do Maracanã.
Para os advogados de Cabral, esses mesmos fatos foram usados para embasar denúncia do Ministério Público Federal em outro processo ajuizado posteriormente, que trata de suposta fraude em licitação e crime de cartel para direcionamento do resultado de concorrência pública referentes às mesmas obras.
Os advogados pedem a extinção do processo mais recente. Procurada pelo UOL, a defesa do ex-governador informou que irá encaminhar o pedido ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça).
Pedido para entrevistas negados
Já no caso das entrevistas, um requerimento anterior já havia sido recusado pelo juiz Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara da Justiça Federal.
Nesta quarta, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), negou novamente a liminar pedida em habeas corpus pela defesa de Cabral. No entendimento do juiz Marcelo Bretas, não há interesse público na concessão da entrevista, especialmente porque as informações referentes ao processo estão disponíveis para a imprensa.
Os advogados de defesa de Cabral alegam que o ex-governador queria apresentar sua versão dos fatos. Além disso, a defesa sustenta que Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério Público Federal e o próprio juiz Bretas se manifestaram publicamente sobre o caso.
Para Abel Gomes, o instrumento habeas corpus serve para tratar da liberdade de locomoção de um acusado e não para outro tipo de questionamento, como a concessão de entrevistas à imprensa. O relator do processo também rebateu o argumento de violação do tratamento isonômico ao lembrar que a Lei de Execuções Penais, que regula prisões provisórias, não prevê entrevistas a veículos de comunicação.
O desembargador federal cita "a proteção contra qualquer forma de sensacionalismo" e diz que sua decisão não atinge o direito à ampla defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia [aberração] na decisão impugnada."
(Com informações da Agência Brasil)
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