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STF diz que inelegibilidade da Ficha Limpa vale para condenações anteriores à lei

Nelson Jr./SCO/STF
Imagem: Nelson Jr./SCO/STF

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

04/10/2017 18h31Atualizada em 04/10/2017 18h53

Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram nesta quarta-feira (4) que o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto pela Lei da Ficha Limpa deve ser aplicado também a candidatos condenados antes da vigência da lei, de 2010. A mudança de prazo é válida para políticos condenados por abuso de poder na campanha eleitoral.

O STF deverá decidir, na sessão dessa quinta-feira (5) qual o efeito da decisão para candidatos que foram eleitos, mas tem as candidaturas contestadas na Justiça Eleitoral.

No processo analisado pelo Supremo, um candidato a vereador no interior da Bahia foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004 e ficou inelegível por três anos. Em 2008, passados os três anos do prazo da condenação, ele se candidatou e foi eleito vereador novamente.

Apenas em 2012, dois anos após entrar em vigor a Lei da Ficha Limpa, ele teve a nova candidatura barrada, com o argumento de que o novo prazo de inelegibilidade previsto pela Ficha Limpa era de oito anos.

A discussão entre os ministros ficou centrada sobre se uma lei posterior poderia atingir casos anteriores a sua publicação, restringindo direitos dos candidatos.

A tese vencedora entre os ministros, por 6 votos a 5, foi de que o prazo de inelegibilidade seria comparável a outros critérios exigidos no momento de registro da candidatura e, por isso, deveria ser aplicado o prazo da lei da Ficha Limpa.

"Quem se candidata a um cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos legais estão estabelecidos", afirmou o ministro Edson Fachin. "Fatos anteriores ao momento da inscrição da candidatura podem ser levados em conta", disse. "Se o passado não condena, pelo menos não se apaga."

Votaram pela aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio e Celso de Mello, minoria derrotada no julgamento, afirmaram que aplicar o novo prazo de inelegibilidade a processos já julgados pela Justiça Eleitoral afetaria o princípio de respeito a decisões judiciais em processos já julgados.

“Essa retroatividade afeta a segurança jurídica, é um desrespeito à coisa julgada”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que permitir a aplicação do prazo da Ficha Limpa a condenações anteriores seria contrário ao princípio da segurança jurídica.

“Do ponto de vista do regime democrático, imagine se um regime, um governo autocrático assumisse o poder, e Deus nos livre, para atingir seus desafetos políticos faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham condição de elegibilidade, já tinham se candidatado e ganho uma determinada eleição. Isso, do ponto de vista do ideal mesmo de democracia, é algo impensável”, afirmou Lewandowski.