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Rosa Weber diz ver "retrocesso" em portaria que alterava trabalho escravo

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber - Roberto Jayme/UOL
A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber Imagem: Roberto Jayme/UOL

Felipe Amorim

Do UOL, em Brasília

24/10/2017 12h35Atualizada em 24/10/2017 15h19

Ao conceder nesta terça-feira (24) uma decisão liminar (provisória) para suspender a portaria do Ministério do Trabalho que alterou os critérios de classificação do trabalho escravo, a ministra Rosa Weber disse ver "retrocesso" no assunto.

A decisão da ministra determina que as regras da portaria não possam ser aplicadas, ao menos até o julgamento final da ação que contesta as alterações

A ministra também afirma na decisão que a portaria, ao restringir o conceito de trabalho escravo, "debilita" a proteção aos direitos dos trabalhadores e representa um "aparente retrocesso" nas normas sobre o tema.

"Ao conferir às hipóteses configuradoras de trabalho em condição análoga à de escravo delimitação conceitual que, deficiente, não se ajusta à lei, ao direito internacional e nem à jurisprudência, a Portaria do Ministério do Trabalho nº 1.129/2017 debilita a proteção dos direitos que se propõe a proteger", diz Rosa Weber na decisão.

É que as alterações empreendidas nos procedimentos administrativos configuram quadro normativo de aparente retrocesso no campo da fiscalização e da sanção administrativa, como técnica de prevenção e promoção da erradicação do trabalho escravo, de modo a dificultar a política pública de combate ao trabalho escravo."

Rosa Weber, ministra do STF

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Entenda o caso

No último dia 16, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União a portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira (PTB), na qual dispõe sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a pessoas libertadas.

Além de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a caracterização da jornada exaustiva, a portaria também aumenta a burocracia da fiscalização e condiciona à aprovação do ministro do Trabalho a publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.

A portaria gerou reações contrárias de entidades como a OIT (Organização Internacional do Trabalho), do MPF (Ministério Público Federal) e do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente).

Na última quinta-feira (19), o presidente Michel Temer afirmou que a portaria do Ministério do Trabalho estabelecendo novas diretrizes para a fiscalização do trabalho escravo no país poderia ser modificada. "Ele [Nogueira] já esteve duas vezes com a dra. Raquel Dodge. Recebeu sugestões. É muito provável que incorpore várias", disse o presidente ao site "Poder360".

Procurada pelo UOL, a Presidência da República pediu que a reportagem procurasse o Ministério do Trabalho. Por sua vez, a pasta enviou nota em que afirma que a portaria é legal, mas que o Ministério do Trabalho "cumprirá integralmente o teor da decisão". A nota afirma ainda que o ministério deve recorrer através da AGU (Advocacia Geral da União).

Também em nota, a AGU afirmou que "irá analisar as medidas cabíveis no momento oportuno, tendo em vista que a decisão ainda não foi publicada oficialmente".