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Justiça nega recurso de Cunha para anexar delação de Funaro a ação da Lava Jato

O ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) foi preso em 19 de outubro do ano passado - REUTERS/Rodolfo Buhrer
O ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB) foi preso em 19 de outubro do ano passado Imagem: REUTERS/Rodolfo Buhrer

Do UOL, no Rio

25/10/2017 17h13

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (25) recurso da defesa do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB) para que fosse utilizado em seu favor o acordo de colaboração do doleiro Lúcio Funaro, apontado como operador financeiro do PMDB.

Os advogados queriam anexar a delação ao processo no qual ele foi condenado a 15 anos e quatro meses de prisão, em março deste ano. Os representantes do ex-parlamentar alegavam que o acordo de colaboração "conteria prova absolutória" em favor do réu, segundo informou o TRF-4.

A primeira tentativa de juntar a delação aos autos foi negada em caráter monocrático pelo desembargador João Pedro Gebran Neto. A defesa então recorreu da negativa de seguimento, mas o colegiado do Tribunal ratificou a decisão nesta quarta.

O objetivo dos advogados do réu era antecipar a análise de questões que ainda serão julgadas futuramente na apelação criminal. O TRF-4 ainda não divulgou a íntegra da decisão, tomada por unanimidade.

Na visão de Gebran Neto, os pontos levantados pela defesa confundem-se com o mérito da apelação, "não sendo este o momento para análise da alegação".

Os advogados também requeriam a suspensão da ação penal até que fossem anexados aos autos as informações obtidas a partir do pedido de cooperação internacional feito pelo MPF (Ministério Público Federal) a instituições financeiras internacionais. Também alegavam que, na peça acusatória, a imputação de crime de lavagem não se justificaria. Os argumentos, no entanto, foram rechaçados pelos desembargadores.

O ex-presidente da Câmara, preso desde 19 de outubro do ano passado, foi condenado pelo juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal Criminal (PR), por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

O ex-parlamentar foi punido por corrupção passiva por ter obtido, de acordo com a denúncia do MPF, vantagem indevida no contrato de exploração de petróleo em Benin; três condenações por lavagem de dinheiro; e 14 por evasão de divisas. Essa foi a primeira condenação do peemedebista na Lava Jato.