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Deputado presidiário sofre AVC hemorrágico em Brasília, mas passa bem

O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso no dia 6 de junho - Evaristo Sá/AFP
O deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso no dia 6 de junho Imagem: Evaristo Sá/AFP

Gustavo Maia

Do UOL, em Brasília

02/11/2017 15h46Atualizada em 04/07/2020 08h13

Preso desde junho em regime semiaberto no complexo penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ) sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) hemorrágico "de pequena abrangência" na última segunda-feira (30) e está internado em um hospital de Brasília.

De acordo com a assessoria do parlamentar, ele passa bem, mas não tem previsão de alta. Jacob chegou a passar 24 horas na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) do Hospital Brasília, situado no Lago Sul da cidade.

Nesta quinta (2), o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), que é procurador parlamentar da Câmara, divulgou nota afirmando que o "pequeno AVC" do correligionário foi "resultado das tensões provocadas pela sua absoluta inconformidade em relação à injusta condenação da qual foi vítima".

O peemedebista foi preso em 6 de junho. Três semanas depois, a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal o autorizou a comparecer à Câmara em dias úteis, desde que retorne ao presídio para dormir.

A assessoria de Jacob informou na tarde desta quinta que o presídio foi devidamente notificado da internação. Procurada pela reportagem, a Sesipe (Subsecretaria do Sistema Penitenciário), ligada à Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal, informa que foi comunicada sobre a internação hospitalar do referido interno, que cumpre pena na ala C do Centro de Detenção Provisória da Papuda.

De acordo com a chefe de gabinete de Jacob, Márcia Azevedo, o deputado é hipertenso, mas nunca teve nenhum problema dessa ordem. "A situação não é nem um pouco favorável. Tendo a crer que é um acúmulo de todas essas situações. É, no mínimo, uma coincidência", comentou.

Ela contou que o deputado teve um pico de pressão quando estava na Câmara, na segunda-feira, e sentiu um "esmorecimento e uma falta de força muscular" na perna. No departamento médico da Casa, ele passou por testes preliminares e constatou-se que se tratava de início de AVC.

Entenda a condenação

O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou todos os recursos de Jacob e concluiu o julgamento no dia 23 de maio. O deputado foi condenado a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificar documentos e dispensar licitação para construção de uma creche em 2002, quando era prefeito da cidade de Três Rios (RJ).

Como a empresa vencedora da licitação abandonou a obra sem concluí-la, em 2003, ele decretou estado de emergência, alegando deterioração de patrimônio público para justificar a contratação sem licitação da Construtora e Incorporadora Mil, que havia sido desclassificada na licitação inicial.

Segundo o Ministério Público Federal, no entanto, o estado de emergência foi falsamente declarado para, indevidamente, justificar a dispensa de licitação. Restou provado no próprio processo que não houve desvio de verbas e nem enriquecimento ilícito.

Na nota desta quinta, Marun classificou a condenação como "uma trama" e disse que "milhares de crianças humildes foram beneficiadas pela sua atitude, mas, mesmo assim, o deputado foi vítima de uma inédita condenação a 7 anos de prisão em regime semiaberto".

"Além disto está sendo privado de visitar sua mãe, que tem 95 anos e não sabe da acontecido, nos fins de semanas dedicados ao convívio familiar. Exige-se que a idosa venha a Brasília, o que já é impossível em função da sua elevada idade. Isto tudo coloca hoje em risco a sua própria vida", afirmou o procurador parlamentar.

Marun concluiu dizendo que, "em resumo, trata-se de um caso que comprova o quanto a Justiça pode ser injusta e que exige imediata reparação".

Câmara ignora

Mais de cinco meses depois da condenação, já transitada em julgado, a Mesa Diretora da Câmara e partidos com representação na Casa ignoram a decisão do STF.

Embora a Constituição preveja que o peemedebista deve perder o mandato por ter sido condenado, a direção da Casa e os partidos, inclusive os da oposição, não apresentaram até agora no Conselho de Ética pedido de cassação do parlamentar.

O artigo 55 da Constituição estabelece que perde o mandato o deputado ou senador que "sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado". A perda, porém, não é automática após a condenação.

Para que o processo de cassação seja aberto, a Mesa Diretora da Câmara ou algum partido com representante no Congresso deve apresentar o pedido. A palavra final é do plenário, por maioria absoluta da Casa —257 deputados, no caso.